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MPRJ lança o portal “Consumidor Vencedor”

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) lançou, na segunda-feira (03/12), mais um serviço para beneficiar o consumidor: o portal “Consumidor Vencedor”. O lançamento ocorreu durante o I Encontro Estadual de Procuradores e Promotores de Justiça da Tutela Coletiva, realizado na sede do MPRJ. O objetivo do serviço é incentivar o consumidor – por meio de sentenças publicadas no site, em linguagem simples e objetiva – a executar* ações individuais para requerer a restituição de valores indevidamente pagos ou a indenização por outros danos, materiais ou morais, conquistadas em ações ajuizadas pelo MPRJ. (*ingressar com uma ação judicial).

O serviço, inédito no País, reúne cerca de 300 decisões judiciais em Ações Civis Públicas (ACPs) e Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs) propostos pelo MPRJ. A idealizadora do projeto e Coordenadora do 10º Centro de Apoio Operacional (CAOp) das Procuradorias de Justiça Especializadas em Tutela Coletiva, Procuradora de Justiça Heloísa Carpena Vieira de Mello, explicou que a ideia de criar o portal surgiu a partir de levantamentos internos que apontaram a falta de conhecimento do consumidor sobre as decisões transitadas em julgado.

Para o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, a iniciativa garante a efetividade das decisões das ações coletivas. “Parabenizo a Procuradora Heloísa Carpena pelo projeto, que contou com todo o meu apoio para sua implementação no âmbito do Ministério Público”, disse. Entre o presentes ao lançamento estava a Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) do MPRJ, Procuradora de Justiça Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea, que participou da abertura do encontro.

“A pouca divulgação e a falta de informação das decisões são fatores que desestimulam os consumidores. O Ministério Público espera que o portal ‘Consumidor Vencedor’ seja um aliado do cidadão na busca por seus direitos já reconhecidos pela Justiça”, ressaltou Heloísa Carpena.

No site, também há espaço para o consumidor denunciar o descumprimento das obrigações dos fornecedores previstas nas sentenças ou nos TACs. As denúncias feitas no “Consumidor Vencedor” serão direcionadas para a Ouvidoria-Geral do MPRJ. Entre os serviços oferecidos, o portal traz uma listagem com os nomes das 20 empresas mais acionadas pelo MPRJ na Justiça.

“A ideia principal é que os consumidores possam se informar mais sobre os seus direitos e que possam colaborar com o Ministério Público informando os casos de descumprimento por parte das empresas”, afirmou a Coordenadora do 6º Centro de Apoio Operacional (CAOp) das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva – Consumidor, Christiane de Amorim Cavassa Freire.

A expectativa da Subcoordenadora do 10º CAOP, Promotora de Justiça Renata Mendes Somesom Tauk, é a de que o site também seja um canal de comunicação entre os consumidores e o MPRJ. “Esperamos que o consumidores nos ajudem fornecendo informações para que possamos dar a adequada execução do conflito que se iniciou na Justiça, mas que necessita da fiscalização do Ministério Público. E ninguém melhor que o próprio consumidor para nos ajudar a colocar em prática as decisões em prol da coletividade”, declarou.

Como funciona o portal “Consumidor Vencedor”

Na prática, o consumidor tem a sua disposição um resumo das decisões catalogadas por temas: alimentação, comércio, educação, finanças, habitação, internet, lazer, produtos, informação, saúde, serviços e transporte. O consumidor deverá fazer uma pesquisa digitando palavras-chave no campo de busca para verificar se há ação do MPRJ contra o fornecedor do produto. Ao identificar a decisão favorável que pode beneficiá-lo com a restituição de valores cobrados indevidamente ou de indenizações por prejuízos decorrentes da atuação da empresa, o consumidor deve imprimir a decisão, procurar a instância onde foi proferida, solicitar uma carta de sentença, na qual constarão informações sobre o processo e a decisão, e juntar a ela os documentos que comprovem sua relação com a empresa e o problema exposto. Com esses documentos, o consumidor pode ingressar com uma ação individual – que também é possível por meio da Justiça gratuita.

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