Prefeitura da Capital é acionada pelo MP-GO para garantir transporte escolar
Uma ação do Ministério Público de Goiás visa garantir transporte escolar aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais. O autor da medida é o promotor de Justiça Alexandre Mendes Vieira. Ele propôs ação civil pública contra a prefeitura de Goiânia e a Procuradoria-Geral do Município.
De acordo com o promotor, é de conhecimento da população que os alunos das redes públicas utilizam o transporte coletivo para deslocamento até as escolas. Uma lei estadual, inclusive, trata da gratuidade e subsídios tarifários a usuários do transporte coletivo de passageiro no aglomerado urbano de Goiânia e os concede para educandos do sistema básico, também carentes, até 12 anos incompletos. Essa lei foi regulamentada pelo governo estadual garantindo o benefício aos alunos do ensino fundamental. Em complemento, definiu-se a gratuidade a estudantes carentes da rede pública ou privada de educação, da pré-escola ou primeira fase do primeiro grau, com até 10 anos.
Na esfera municipal, uma lei municipal fixou o pagamento de 50% do valor da passagem cobrado pelas empresas para todos os alunos regularmente matriculados em unidades de ensino público ou conveniado e privado no município.
Assim, em razão dessas leis, ficou convencionado em Goiânia que crianças até 12 anos têm direito ao passe livre, enquanto estudantes maiores que essa idade têm direito à metade do valor da passagem.
Levantamento feito junto à Setransp e às Secretarias Estadual e Municipal de Educação verificou o número de alunos que fazem uso do transporte, por idade, quantidade que tem acesso à gratuidade e à meia entrada, entre outras informações.
O promotor observa ainda que um grupo de trabalho foi formado para instituir e implementar o Programa Passe Livre Estudantil, o que foi regulamentado por lei este ano. O texto da lei estadual, entretanto, não permitiu que fosse atingida a integralidade dos alunos das redes públicas estadual e municipal que fazem uso do transporte coletivo, por haver certos critérios para ser beneficiário do programa, restringindo-o.
Providenciadas as adequações necessárias, o governo goiano garantiu o atendimento a todos os alunos a partir de 2013, resolvendo a questão dos estudantes da rede estadual, havendo a necessidade de solução para os alunos da rede pública municipal, educação infantil e ensino fundamental.
Alexandre Mendes chegou a encaminhar uma minuta de termo de ajustamento de conduta para a administração municipal, mas que nunca foi assinado. A recusa do município, esclarece o promotor, demostrou frágeis e evasivos argumentos, evidenciando que a Prefeitura não pretende garantir o transporte gratuito do aluno de sua residência para a escola e o seu retorno, o que motivou, portanto, a propositura da ação.
O promotor ressalta finalmente que a Prefeitura tem obrigado o pai, a mãe ou responsável a colocar os filhos ainda crianças em um ônibus do transporte coletivo e mandá-los sozinhos para escola. “Isso acontece pela omissão do poder público municipal que não oferta escolas próximas às residências dos alunos ou transporte gratuito ao seus responsáveis”, conclui o promotor, acrescentando que uma criança não tem mecanismos de defesa para enfrentar as dificuldades do transporte coletivo.
Pedidos
Assim, o promotor requer a condenação do Município para garantir aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais de Goiânia transporte escolar gratuito para o deslocamento da residência do aluno para a escola e o seu retorno, em frota própria ou em fota terceirizada ou no transporte coletivo urbano.
Preferindo o transporte coletivo, que subsidie o complemento do valor da passagem dos alunos maiores de 12 anos, garantindo-lhes a gratuidade. Em relação às crianças com idade inferior, pede-se que seja garantido a um dos pais ou responsável pelo aluno o acesso gratuito ao transporte coletivo para que este faça o acompanhamento do estudante durante o percurso. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristiani Honório – Fotos: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)