Santa Catarina: A sentença condenando Frederico João Hardt, ex-Prefeito de Indaial, proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
A sentença condenando Frederico João Hardt, ex-Prefeito de Indaial, proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Na ação, o Promotor de Justiça Odair Tramontin relata que, em 1996, o então Prefeito Frederico João Hardt firmou convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab), pelo qual recebeu uma certa quantidade de blocos de concreto, obrigando-se, em contrapartida, a buscar o material na cidade de Joinville e a empregá-lo na construção de 15 casas populares.
Porém, salientou o Promotor de Justiça, Hardt não construiu as casas e, após seu partido perder as eleições municipais ocorridas naquele ano, determinou que o material de construção fosse distribuído aleatoriamente entre algumas pessoas da cidade, na maioria com vinculações com a administração municipal.
Diante das alegações do MPSC, o Juízo de 1º Grau condenou Hardt ao pagamento de R$ 15,3 mil, corrigidos monetariamente, a título de ressarcimento ao erário – o que representa a soma do valor dos blocos de cimento e do frete pago para trazê-lo de Joinville a Indaial.
O ex-Prefeito apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, mas a condenação foi mantida por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão ainda é passível de recurso. (ACP nº 031.03.003248-3)