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Confirmada condenação de Ex-Prefeito a 14 anos de prisão

Foi confirmada em segundo grau a condenação de Itacir Detofol, ex-Prefeito de Santa Terezinha do Progresso, a 14 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado e o réu não poderá exercer cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito foi condenado pela prática de crimes de responsabilidade pelo desvio de verbas públicas em proveito próprio ou de terceiros, favorecendo correligionários políticos, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação penal, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, explica que o acusado determinava a inclusão de pessoas no sistema de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal como se fossem servidores públicos. Entretanto, os beneficiários, conforme se comprovou, nunca exerceram as funções inerentes aos respectivos cargos.

Segundo a ação, entre fevereiro de 2002 e agosto de 2004 Detofol desviou R$ 43.839,01, contabilizadas a correção monetária e juros legais. Segundo a sentença “a importância desviada, mesmo que não vultosa, não é insignificante, sobretudo se contrastada com a dura realidade econômica e fiscal do município”.
 
Por ser Prefeito Municipal o réu possuía foro por prerrogativa de função e o processo encontrava-se no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Porém, em decorrência de condenação por crime eleitoral, o acusado perdeu seu mandato eletivo, e o processo retornou ao Juízo de Primeiro Grau, resultando na condenação pelo Juiz de Direito da Comarca de Campo Erê.

Inconformado, Detofol apelou da sentença, mas o recurso foi desprovido por votação unanime da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Processo n. 013.07.000900-0).

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