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Ministério Público e Procon irão coibir abuso de preços nas áreas atingidas por temporais

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Santa Catarina (PROCON/SC) estabeleceram, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (25/1), uma estratégia conjunta para coibir o aumento abusivo do preço dos produtos e serviços a serem utilizados para reconstrução nos 62 municípios catarinenses atingidos pelas temporais dos últimos dias.

 
A preocupação é que o início dos trabalhos de reconstrução aconteçam picos de consumo de materiais de construção, eletrodomésticos, colchões e serviços, e que por isso comerciantes possam praticar abusos no reajuste de preços, aumentando ainda mais o flagelo das cerca de 21 mil pessoas desalojadas e 1,8 mil desabrigadas.
 
\”O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços. Nesse momento, devemos ter atenção para que o mercado não torne ainda mais complexa a reconstrução dos estragos causados pelas chuvas\”, destaca o Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.
 
Na reunião, realizada no Centro de Apoio Operacional do Consumidor, foi estabelecido que o PROCON/SC vai encaminhar orientações aos PROCONs municipais para que recebam e constatem as denúncias dos consumidores. Se comprovada a elevação do preço sem justa causa, o processo deve ser encaminhado ao Ministério Público. \”As famílias atingidas já estão bastante fragilizadas e não podem sofrer com o abuso do poder econômico. O aumento dos produtos sem uma justificativa é crime\”, avisa a Gerente do PROCON/SC, Elizabete Fernandes.
 
Para o Código de Defesa do Consumidor, todo o consumidor é vulnerável e, em situações como a que o Estado vive no momento, esta vulnerabilidade é ainda maior. Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, constatado o aumento abusivo de preços, poderá ser insturada ação penal para a punição do fornecedor, já que a legislação pune a prática com pena de até cinco anos de reclusão e o comerciante estará sujeito também à indenização dos consumidores pelas perdas e danos sofridos, por ter cometido um ilícito civil.
 
Redação:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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