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TAC garante licitação para abertura de autoescolas

 

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado esta semana pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela Secretaria de Segurança Pública e pelo Detran-SC determina a licitação para a exploração dos serviços de formação de condutores e permite a concessão de licenças provisórias para que as autoescolas funcionem até a conclusão da concorrência pública. O acordo foi proposto pelo MPSC como uma forma de evitar a interrupção dos serviços, já que todos os centros de formação de condutores de Santa Catarina hoje estão operando de forma irregular, pois foram credenciados sem licitação.

A Secretaria de Segurança Pública e o Detran-SC têm o prazo de 15 dias, a partir da data de assinatura do acordo, na última quarta-feira, dia 25 de maio, para iniciar o processo licitatório, que não pode durar mais de seis meses. A situação atual das autoescolas está em desacordo com o que determina a Constituição Federal e a legislação estadual, pois os estabelecimentos funcionam com base em um credenciamento que foi expedido sem concorrência pública.

Como parte do acordo, todas as autoescolas perdem o credenciamento atual e devem providenciar, junto ao Detran-SC, uma licença precária para operar até que seja concluída a licitação. Até mesmo os centros de formação de condutores que haviam perdido o credenciamento devido a decisões liminares da Justiça podem requerer a licença provisória. A licitação será aberta a todos os estabelecimentos que atendam aos requisitos mínimos previstos em lei para participar da concorrência.

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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