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Estado condenado a fornecer medicamento a paciente com glaucoma

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a fornecer medicamentos para paciente idoso portador de glaucoma.
 
A sentença confirma a liminar para o fornecimento imediato dos medicamentos requerida pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital quando propôs a ação civil pública em outubro de 2008. Os medicamentos a serem fornecidos são o \”Glaucotrat colírio (maleato de timolol) 0,5% 5ml, Still colírio (diclofenaco sódico) 010% 5ml e Treavatan colírio (travoprosta) 0,004% 2,5ml\”, de uso contínuo e não fornecidos pelo SUS, segundo a sentença.
 
A ação civil pública esclarece que o pedido busca \”tanto a tutela do interesse difuso à saúde dos usuários do SUS, bem como a tutela urgente do direito individual indisponível à saúde de pessoa hipossuficiente a qual teve seu pleito negado administrativamente pelo Estado\”. (ACP nº 023.08.066628-3)

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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