MPSC questiona funções gratificadas da Prefeitura de Blumenau
A 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área da moralidade administrativa, ajuizou ação civil pública com objetivo de anular os atos de concessão das 753 funções gratificadas conferida aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Blumenau.
O Ministério Público aponta como motivo para a cessação a inexistência de Lei específica, na qual deveria constar o número de funções gratificadas, a descrição das respectivas atribuições e a remuneração devida por conta de seu exercício. A ação ainda não passou pela análise do Poder Judiciário.
Segundo apurou a 14ª Promotoria de Justiça em inquérito civil aberto em 2010 para investigar a situação das funções gratificadas no âmbito do Município de Blumenau a partir da representação de uma servidora pública municipal, a concessão de funções pela Prefeitura de Blumenau foi promovida através de uma lei genérica regulamentada por um decreto do Executivo Municipal, contrariando o estabelecido nas Constituições Estadual e Federal.
Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça requer medida liminar para suspender todos os atos de concessão de função gratificada e proibir novas concessões e que, no julgamento do mérito da ação, os atos sejam anulados. A ação foi ajuizada na quinta-feira (4/8) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, e agora aguarda a apreciação do Judiciário.
Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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