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Liminar suspende licitação de obra em São Joaquim

 

Medida liminar requerida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim para suspender o processo licitatório para construção de uma creche do Município.
 
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim após o não acatamento, por parte da Prefeitura Municipal, de recomendação para alterar o processo licitatório. Na recomendação, a Promotoria de Justiça alertou que a exigência de visita técnica restrita a apenas um intervalo de 60 minutos em um único dia, como consta no edital da licitação, acarreta em cerceamento da competição entre os interessados.
 
Alertou, ainda, que o tempo restrito poderia afetar o sigilo das propostas e favorecer eventuais conluios entre as empresas participantes, que estariam em contato na mesma hora e local antes do oferecimento das propostas. Também recomendou que o prazo entre a visita técnica e a apresentação das propostas, de apenas seis dias, fosse ampliado de forma a permitir tempo hábil para a confecção das mesmas.
 
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça requer no julgamento do mérito que o processo licitatório da obra ou eventual contrato dele decorrente seja declarado nulo e que o Município de São Joaquim seja impedido de incluir em qualquer edital prazo inferior a cinco dias para visita técnica e prazo inferior a 20 dias desta até a abertura das propostas. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 063.11.002143-9)

Redação:Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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