Pintar bens públicos com cores de partido é improbidade administrativa
Foi confirmada em segundo grau a sentença aplicada ao Prefeito Municipal de Timbó Grande, Valdir Cardoso dos Santos, em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa. O Prefeito deverá pintar, às próprias custas, todos os bens públicos pintados com as cores de seu partido após sua eleição.
A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília narra que o Prefeito, após ser eleito, passou a pintar de amarelo e azul – as cores do partido ao qual é filiado, o PSDB – os bens de propriedade do município.
Foram pintados desta forma o Parque de Eventos Alceu Kerne, os canteiros da Avenida Antônio Furtado, a Unidade Municipal de Saúde, a Garagem da Secretaria de Obras, a Prefeitura Municipal de Timbó Grande e o Cemitério Municipal.
Valdir Cardoso dos Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da decisão do Juízo da Comarca de Santa Cecília – que declarou a pintura nas cores do partido ilegal e determinou nova pintura, com cores neturas e com mão de obra e tinta custeadas por sua conta.
Na apelação, ele alegou cerceamento de defesa, por ter sido a ação julgada antecipadamente, sem a produção de prova oral. Porém, o recurso foi desprovido e a sentença mantida. Cabe recurso da decisão. (Apelação nº 2008.014098-2)
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