Juizado do Torcedor atende 122 ocorrências no clássico Santa Cruz x Sport
Das mais de 300 pessoas detidas pela Polícia Militar durante o clássico Santa Cruz x Sport, na quarta-feira (4), 91 foram atendidas ainda no estádio do Arruda pelo Juizado do Torcedor. Foram 89 pessoas envolvidas em provocação de tumulto e dois cambistas. Além desses, o Juizado também atendeu 31 queixas cíveis, feitas por torcedores do Sport que não conseguiram ter acesso às arquibancadas mesmo com o ingresso adquirido, num total de 122 ocorrências registradas pelo Jetep ao longo da partida. Os quase 200 menores apreendidos pela polícia foram encaminhados para a Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), uma vez que o juizado não tem atribuição para atuar nestes casos.
Enquadrados no crime de situação de tumulto generalizado, os infratores cometeram violações como prática de “surfe” nos ônibus, tumultos nas redondezas dos estádio, criação de situações de apedrejamento, depredações e tumultos dentro dos coletivos. Os 89 infratores maiores de idade receberam transação penal pelo Ministério Público. Assim, terão de se afastar dos estádios de futebol pelo período de 120 dias, a começar da própria quarta, e comparecer ao Juizado do Torcedor até o dia 25 deste mês. Assumiram, ainda, o compromisso de, em todos os dias de jogos durante este período, comparecerem ao Juizado do Torcedor, na Rua do Futuro, para participarem do Projeto Futebol Cidadão.
“Nos dias de jogos são realizadas palestras apoiadas pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, por assistentes sociais e psicólogas, com o objetivo de resgatar a cidadania de cada um e instruir para que fatos dessa natureza não voltem a acontecer”, esclarece o promotor José Bispo, que atuou no plantão. Essa é a chamada Pena Restritiva de Direito, em conformidade com o Estatuto do Torcedor e a Lei de Contravenção Penal.
Dois cambistas também foram encaminhados ao Juizado do Torcedor. Um deles já havia sido beneficiado pela transação, que só pode ser renovada após 5 anos. Por isso, foi denunciado pelo MP e vai responder a processo crime junto ao Juizado do Torcedor. O segundo cambista recebeu a transação penal pela primeira vez, e terá que se afastar dos estádios pelo período de 90 dias e pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 60, em favor do Hospital do Câncer.
Já as 31 queixas cíveis apresentadas pelos torcedores do Sport serão apreciadas através de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Os torcedores buscam a reparação do dano sofrido, por terem sido impedidos de entrar no estádio mesmo tendo comprado o ingresso. Dependendo das provas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas de acordo com a lei.
As demais ocorrências que não foram levadas ao Juizado do Torcedor naquele momento, deverão ser encaminhadas pelas delegacias dos bairros através de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o Juizado do Torcedor, que marcará audiência para aplicação da devida transação penal, de acordo com a Lei 9099/95. Segundo o promotor, a avaliação feita pelo Ministério Público é de que o policiamento militar e civil presentes no dia realizou um bom trabalho. No entanto, a maior dificuldade surgida foi em definir os autores dos crimes, o que prejudicou a aplicação de penas mais severas.