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Registro de novos loteamentos urbanos terá acompanhamento do MP-GO

Há cerca de 15 dias os coordenadores do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente, Érico de Pina Cabral, e Jales Guedes Coelho Mendonça, iniciaram o envio de um ofício circular aos prefeitos de todas as cidades goianas informando que o Ministério Público acompanhará o cumprimento das exigências legais a serem observadas na aprovação de novos loteamentos e desmembramentos. 

A legislação pertinente, as orientações básicas e um tira-dúvidas sobre os procedimentos, para esclarecimento aos gestores municipais, estão disponíveis no site do MP (clique aqui). É observado ainda no documento que a aprovação de loteamentos sem a observância dos itens legais poderá acarretar a impugnação judicial conforme o artigo 19, caput da Lei 6.799/79 e responsabilização pessoal dos envolvidos.

Entre os documentos disponíveis na página do MP está o Ofício nº 74, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que orienta os cartórios a abrirem vista ao Ministério Público nos procedimentos de registro do parcelamento de solo para fins urbanos, para que o órgão acompanhe e exija das prefeituras o cumprimento da Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).

Conforme ressaltado pelo promotor Érico de Pina, o MP trabalhará na prevenção de danos aos direitos dos consumidores, que, muitas vezes, são lesados na compra de um imóvel em área sem a mínima infraestrutura habitacional. O trabalho também visa impedir danos ao meio ambiente, na medida em que os loteadores deverão apresentar as licenças ambientais de instalação.

A partir da comunicação dos cartórios ao MP sobre os pedidos de registro de loteamentos, o órgão, por sua vez, deverá oficiar às prefeituras requisitando dados sobre a documentação exigida, com informações como a regularidade do registro do imóvel, sua localização, a licença ambiental do empreendimento imobiliário, as dimensões da área de preservação permanente nas margens de mananciais ou de reservatórios artificiais, além de documentação que comprove a infraestrutura básica exigida na Lei nº 6.766/1979.

Os promotores deverão requisitar ainda a apresentação do Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO) da Saneago e da Celg – documentos que apresentam as possibilidades de instalação de abastecimento de água, coleta de esgoto e rede de energia elétrica. Também será cobrada a apresentação do cronograma de execução das obras de infraestrutura básica do loteamento ainda não realizadas e a cópia do contrato de compra e venda.

Aos cartórios de registro de imóveis também será pedida a análise pormenorizada dos documentos previstos no artigo 18 da Lei nº 6.766/1979, como título de propriedade do imóvel, histórico dos títulos de propriedade do imóvel, certidões negativas, entre outros.

Procedimento padrão
Para auxiliar os promotores, os coordenadores dos Centros de Apoio, com o apoio da promotora Suelena Carneiro Jayme, coordenadora do Grupo de Regularização Fundiária, elaboraram um ofício como sugestão das requisições que deverão ser feitas às prefeituras (clique aqui). Foi criado, inclusive, um arquivo que explica detalhadamente a importância de cada documento a ser exigido, e com os fundamentos legais. Clique aqui e tenha acesso ao documento.

Pedido do MP
A abertura de vista para o Ministério Público nos pedidos de registro dos parcelamentos de solo urbano atende a um pedido feito no ano passado pelos Centros de Apoio do Meio Ambiente e do Consumidor à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Weimer Carvalho)

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