Recomendação prevê concessão de férias para conselheiros tutelares de Alagoinha
Todo trabalhador tem o direito a férias assegurado pela Constituição Federal. Diante disso o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça, Jeanne Bezerra, expediu uma Recomendação para que o prefeito do município de Alagoinha elabore, em 30 dias a escala de férias dos conselheiros tutelares do município, preferencialmente, depois de consultar os mesmos a respeito do período desejado e as adequando as necessidades dos servidores públicos à conveniência do serviço. O prefeito também terá que convocar os suplentes para assumir enquanto o gozo das férias e providenciar o adicional previsto legalmente.
A promotora de Justiça decidiu expedir a recomendação depois que chegaram notícias a Promotoria que o prefeito do município, recentemente, indeferiu pedido de férias de um dos conselheiros tutelares, ferindo o direito do mesmo. De acordo com o que foi apurado, a atual composição do Conselho Tutelar de Alagoinha iniciou suas atividades em 27 de outubro de 2009, tendo portanto, todos os empossados completado o primeiro período para aquisição de férias. Além da escala de férias, referente ao período de outubro de 2009 a outubro de 2010, o prefeito também deverá providenciar, em 60 dias,a escala de férias de outubro de 2010 a outubro de 2011.
A promotora chama atenção, no texto da recomendação, para o fato de que a falta de critérios na concessão de férias para os conselheiros tutelares e a convocação dos suplentes pode afetar negativamente o exercício das atribuições legais inerente ao cargo.
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