MPPE recomenda implantação de entidade de abrigo para crianças e adolescentes em Capoeiras
Depois de constatar que no município de Capoeiras não existe qualquer entidade, ou abrigo, para acolher crianças e adolescentes em situação de risco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação do promotor de Justiça Reus Alexandre Serafini do Amaral, recomendou que a prefeitura municipal implemente o local, com no mínimo 10 vagas, em 120 dias. A recomendação foi feita apenas para formalizar o compromisso, uma vez que o prefeito do município tinha sinalizado a intenção de cumprir voluntariamente a obrigação.
O abrigo deverá seguir todos os requisitos exigidos nos art. 92 e 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90). A unidade ainda deverá contar com a presença de psicólogo, assistente social, monitor, merendeira, vigia, enfermeira, além de outras providências necessárias à recuperação dos abrigados. No Orçamento Público Municipal deverão ser destinados recursos suficientes para a manutenção e funcionamento do local, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) a respectiva previsão. Por enquanto que não existe os recursos, é preciso providenciar o remanejamento orçamentário necessário ao funcionamento da entidade. O abrigo deverá funcionar 24 horas, seguir as deliberações contidas nas Resoluções dos Conselhos Nacional, Estadual e municipal do Direito da Criança e do Adolescente. Além disso, também deverá ser providenciado perante a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), o comparecimento de pessoal técnico para a capacitação dos funcionários do abrigo.
De acordo com o promotor de Justiça, no texto da recomendação, existe no município de Capoeiras diversas crianças e adolescentes em situação de risco, sofrendo abandono e maus-tratos, tornando-se alvo fácil para arregimentação do tráfico e consumo de drogas, bem como de aliciamento para envolvimento em atos infracionais e na prostituição infanto-juvenil. A falta de um local adequado para acolher as vítimas desses e de outros problemas, obriga o MPPE e o Conselho Tutelar a procurarem abrigamento para as crianças e adolescentes em outros municípios. No entanto, nem sempre é possível deixá-los nesses locais, especialmente sob o fundamento de que são de outro município e de que não há vagas. “A identificação da medida específica de proteção mais adequada, até mesmo em ralação às famílias dessas crianças e adolescentes em um lugar que lhes deixem a salvo de qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, explicou na recomendação.
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