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MPPE recomenda cumprimento da Lei do perímetro de segurança escolar em Tracunhaém

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), visando assegurar o direito à dignidade e o respeito de toda criança e adolescente, através da  promotora de Justiça, Kívia de Souza, recomendou a prefeitura do município de Tacunhaém que cumpra a Lei 10.454/90, que estabelece o perímetro de segurnaça escolar. De acordo com a legislação, num raio de 100m, a partir do epicentro de qualquer unidade de ensino, não pode existir qualquer estabelecimento comercial que venda bebidas alcoólicas ou qualquer substância que possa oferecer riscos à saúde.   

O MPPE recomenda a prefeitura de Tracunhaém, juntamente com seu poder de polícia, para que tome as providências necessárias para realizar a remoção e fechamento, no prazo de 30 dias, de todos os estabelecimentos comerciais ou barracas que vendam bebidas alcoólicas, localizados no entorno das escolas municipais e estaduais, que estejam em funcionamento irregular, ou dentro do perímetro de segurança escolar. 

A promotora enfatizou, no texto da recomendação, que os bares localizados no entorno das escolas propiciam aglomeração de integrantes de gangues, que estão atemorizando alunos e professores, que se vêm obrigados a passar por tais locais. Por fim, a prefeitura de Tracunhaém terá que encaminhar relatório circunstanciado a Promotoria de Justiça de Tracunhaém.

 

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