Recomendação prevê regulamentação de contratos em fundação no Recife
Depois de constatar que membros da Fundação Manoel Silva Almeida, fazem parte do Centro Urológico de Pernambuco (Cuper) e que foram firmados contratos entre as duas instituições, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Maria da Glória Gonçalves Santos, expediu recomendação para que a situação seja regularizada. De acordo com a legislação vigente, fundações e entidades de interesse social não podem firmar contrato, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com empresas nas quais os membros façam parte da sua diretoria, gerência ou sociedade.
A notícia de que a Fundação Manoel da Silva Almeida firmou um contrato irregular com a Cuper se deu através do trabalho do técnico ministerial em contabilidade Jefferson Luiz da Silva, que comprovou a existência da parceria entre a empresa pública e a privada. “A partir de momento que uma entidade de interesse social passa a receber verba pública, esse dinheiro passa a ser público, assim a entidade tem que seguir os princípios da lisura e impessoalidade”, explicou a promotora de Justiça Maria da Glória Gonçalves.
A entidade tem um prazo, improrrogável, de 60 dias para resolver a situação, seja com o cancelamento do contrato, ou com o afastamento dos membros de sua diretoria que fazem parte da empresa contratada para manutenção dos serviços de urologia.
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