Justiça autoriza realização de aborto eugenésico em Nossa Senhora das Dores
Segundo relatório médico, ficou constatado que, no decorrer da gestação, a paciente apresentou a existência de “feto anencéfalo ( má formação do cérebro), sem qualquer chance de sobrevivência.
A Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, amparada no artigo 127 da Constituição Federal, bem como em uma interpretação analógica do disposto no artigo 128 I do Código Penal, que prevê o aborto necessário, requereu alvará judicial para interrupção da gravidez.
A Justiça concedeu o alvará e a paciente aguarda a realização da cirurgia. Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Solano Lúcio de Oliveira, a Ação visou a preservação da integridade física e psicológica da genitora. “A paciente passou a não ter condições psicológicas para exercer seu ofício, bem como sofria momentos de grave angústia mental”. O MP atuou em defesa do direito fundamental do ser humano em manter hígida sua integridade física e psicológica”, salientou o Promotor.
Mônica Ribeiro
Assessoria de Comunicação MP/SE