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SANTA CATARINA – Ano letivo de 2022 deverá iniciar sem lista de espera por vagas em creches em Concórdia

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para garantir o acesso ao ensino público de todas as crianças de até quatro anos de idade que tiverem necessidade do serviço, zerando a fila de espera que atualmente ultrapassa o número de 400 crianças. O prazo máximo para o cumprimento da decisão judicial é o início do ano letivo de 2022.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada em julho deste ano pela 3ª Promotoria da Comarca de Concórdia após apurar, em inquérito civil aberto a partir de representações de cidadãos, a existência um déficit de 740 vagas na rede municipal de educação infantil.

“A cada dia que passa, crianças estão sem ter acesso à educação e genitores possuem dificuldade de trabalhar por não ter com quem deixar seus filhos, situação que somente será sanada quando houver vagas em creches para todos”, considerou na ação o Promotor de Justiça Marcos De Martino.

A medida liminar foi inicialmente negada pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, diante da informação do Município de que havia matriculado 675 alunos que estavam em fila de espera na educação infantil após a apuração do Ministério Público, e que estaria promovendo adaptações a fim de atender a todos até o mês de setembro deste ano.

No entanto, ao contrário do que havia informado o município, a Promotoria de Justiça apurou que em novembro o número de crianças em lista de espera chegava a 439 alunos. Assim, requereu ao Poder Judiciário nova análise do pedido liminar.

“Passados mais de três meses desde o ajuizamento da demanda, verifica-se que a situação ainda não foi resolvida. Além disso, mesmo após a judicialização do problema, aportaram nesta Promotoria de Justiça diversas representações sobre a ausência de vagas e o atendimento parcial nos Centros Municipais de Educação Infantil”, destacou De Martino em sua nova manifestação pela concessão da liminar.

Diante dos fatos novos juntados ao processo, o Juízo da Infância e Juventude deferiu a tutela de urgência. “O réu sequer informou a previsão de atendimento integral. Informa apenas que está tentado resolver a situação e que as filas oscilam diariamente. Porém, não apresentou medidas concretas que zerem a lista de espera”, registrou o magistrado na decisão.

Como requerido pelo Ministério Público, a medida liminar exige também que as vagas sejam ofertadas respeitando a estrutura física adequada e as normas sanitárias de combate à pandemia. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50mil. A medida liminar é passível de recurso. (Ação n. 5007596-15.2021.8.24.0019)

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