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SANTA CATARINA – MPSC, MPF e MPT de SC farão ato público contra proposta que amordaça o Ministério Público e impede o combate à corrupção e defesa da sociedade nesta quarta-feira

Os Ministérios Públicos de todo o Brasil farão ato público nesta quarta-feira contra a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. Em vias de ser votada pela Câmara dos Deputados, a já nominada PEC da Vingança desfigura o Ministério Público brasileiro e provoca sérios danos à defesa da sociedade e ao combate à corrupção e à criminalidade.

Em Santa Catarina, o ato reunirá o MPSC, o MPF, o MPT, chefes dos Poderes e Parlamentares  às 10 horas e será transmitido pelo canal do Ministério Público no Youtube. Com o apoio da Associação do Ministério Público (ACMP), a mobilização tem o intuito de mostrar para a sociedade, para a imprensa e, especialmente, para os parlamentares federais, o impacto que essa proposta causará na vida dos cidadãos. Toda a atuação do Ministério Público será comprometida. 

A PEC 005/2021 irá ferir de morte operações como a dos “Respiradores”, “Águas Limpas”, “Sargento Vitto”, “Debaixo dos Panos” e “Et Pater Filium”, permitindo que políticos interfiram para desfazer as medidas adotadas pelo Ministério Público. Todas ações  do GAECO e do grupo Anticorrupção.

Medidas para coibir os chamados fura-fila da vacinação, em especial quando a irregularidade é cometida por agentes públicos, por exemplo, e ações e recomendações para a implementação de serviços de saúde e de equipamentos de Assistência Social, como CAPS, leitos de UTI, CRAS e CREAS poderão ser desfeitas. 

PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 05/2021

O desenho do Ministério Público é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988. A PEC 05/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.

A PEC altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), autorizando a avocação de expedientes, interferindo diretamente nos atos e violando a independência funcional dos membros da instituição, além de permitir que a função de Corregedor Nacional seja exercida por alguém estranho à carreira. 

A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público. Ainda, dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever qualquer ato funcional de membros do MP de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos, o que acaba com a independência funcional da instituição.

O texto também permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na -“ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. 

Esses conceitos vagos dariam controle total do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política. A PEC define ainda que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final, ou seja, cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

Em resumo, a avaliação é de que a PEC 05/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 05/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.

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