Skip links

SANTA CATARINA – MPSC recomenda ao Município que interdite o Mercado Público por falta de segurança

A 30ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou, nesta terça-feira (14/9), ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Turismo, a interdição de lojas, restaurantes e do vão central do Mercado Público de Florianópolis por falta de segurança. A medida deverá ser adotada em no máximo 48 horas. Os riscos à segurança física de comerciantes, funcionários e frequentadores daquele ponto turístico e comercial foram confirmados em uma vistoria feita na manhã dessa segunda-feira (13/9).

A inspeção conjunta da 30ª Promotoria de Justiça, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SC), Associação de Comerciantes do Mercado Público, Secretaria Municipal de Turismo e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital detectou que o poder público não providenciou os reparos dos problemas antigos de segurança já solicitados em outras ocasiões.

Além da falta de alvarás dos Bombeiros, entre os riscos à segurança diagnosticados estão problemas hidráulicos e elétricos, central de alarmes contra incêndios sem funcionar e a falta de manutenção do telhado retrátil e de outras estruturas.

O Promotor de Justiça Daniel Paladino salienta que esses problemas “são antigos e recorrentes” e, com a falta de manutenção no telhado, no teto retrátil e nas calhas, “causam um risco seríssimo de colapso no Mercado Público”. Além disso, segundo Paladino, há o “risco iminente, até, de incêndio”.

“Nós formalizamos uma recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Turismo para que, no prazo de 48 horas, a partir desta terça-feira (14/9), interditem toda a edificação, inclusive lojas, boxes e todos os estabelecimentos, em função da falta de segurança que foi atestada pelo Corpo de Bombeiros, pelo CREA-SC e também pela Associação dos Comerciantes”, informa Paladino.

O Promotor esclarece que a liberação do espaço só deverá ocorrer após a liberação do local pelo Corpo de Bombeiros, quando for verificado que as medidas de segurança foram aplicadas e a edificação estiver regularizada.  

Em ofício enviado à 30 PJ em 13 de setembro de 2020, o Corpo de Bombeiros informava ao Ministério Público que “constatou-se a continuidade da irregularidade no sistema de alarme e detecção de incêndio, bem como as bombas que pressurizam as redes do sistema hidráulico preventivo e os chuveiros automáticos permanecem defeituosas, fato que ensejaria Auto de Infração Multa por descumprimento dos Autos de Fiscalização que estabeleciam prazo para a adequação dos sistemas, todavia, a Prefeitura Municipal de Florianópolis solicitou novo prazo em razão de atrasos no processo licitatório, o qual fomos informados que já possui uma empresa habilitada, restando a assinatura da ordem de serviço para início das manutenções, sendo assim, lavrou-se o Auto de Fiscalização nº 793/21 concedendo o prazo final de um ano para saneamento das irregularidades apontadas”.

Um ano depois, os mesmos problemas seguem sem solução, conforme foi confirmado pela vistoria de ontem.   

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação