SANTA CATARINA – MPSC recomenda ao Município que interdite o Mercado Público por falta de segurança
A 30ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou, nesta terça-feira (14/9), ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Turismo, a interdição de lojas, restaurantes e do vão central do Mercado Público de Florianópolis por falta de segurança. A medida deverá ser adotada em no máximo 48 horas. Os riscos à segurança física de comerciantes, funcionários e frequentadores daquele ponto turístico e comercial foram confirmados em uma vistoria feita na manhã dessa segunda-feira (13/9).
A inspeção conjunta da 30ª Promotoria de Justiça, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SC), Associação de Comerciantes do Mercado Público, Secretaria Municipal de Turismo e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital detectou que o poder público não providenciou os reparos dos problemas antigos de segurança já solicitados em outras ocasiões.
Além da falta de alvarás dos Bombeiros, entre os riscos à segurança diagnosticados estão problemas hidráulicos e elétricos, central de alarmes contra incêndios sem funcionar e a falta de manutenção do telhado retrátil e de outras estruturas.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino salienta que esses problemas “são antigos e recorrentes” e, com a falta de manutenção no telhado, no teto retrátil e nas calhas, “causam um risco seríssimo de colapso no Mercado Público”. Além disso, segundo Paladino, há o “risco iminente, até, de incêndio”.
“Nós formalizamos uma recomendação ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Turismo para que, no prazo de 48 horas, a partir desta terça-feira (14/9), interditem toda a edificação, inclusive lojas, boxes e todos os estabelecimentos, em função da falta de segurança que foi atestada pelo Corpo de Bombeiros, pelo CREA-SC e também pela Associação dos Comerciantes”, informa Paladino.
O Promotor esclarece que a liberação do espaço só deverá ocorrer após a liberação do local pelo Corpo de Bombeiros, quando for verificado que as medidas de segurança foram aplicadas e a edificação estiver regularizada.
Em ofício enviado à 30 PJ em 13 de setembro de 2020, o Corpo de Bombeiros informava ao Ministério Público que “constatou-se a continuidade da irregularidade no sistema de alarme e detecção de incêndio, bem como as bombas que pressurizam as redes do sistema hidráulico preventivo e os chuveiros automáticos permanecem defeituosas, fato que ensejaria Auto de Infração Multa por descumprimento dos Autos de Fiscalização que estabeleciam prazo para a adequação dos sistemas, todavia, a Prefeitura Municipal de Florianópolis solicitou novo prazo em razão de atrasos no processo licitatório, o qual fomos informados que já possui uma empresa habilitada, restando a assinatura da ordem de serviço para início das manutenções, sendo assim, lavrou-se o Auto de Fiscalização nº 793/21 concedendo o prazo final de um ano para saneamento das irregularidades apontadas”.
Um ano depois, os mesmos problemas seguem sem solução, conforme foi confirmado pela vistoria de ontem.