SANTA CATARINA – Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis se compromete com MPSC a só aprovar projetos de lei que dão nomes a ruas em loteamentos regularizados
Os projetos de lei para a nomeação de ruas em Florianópolis só serão aprovados nos casos em que as vias estiverem regularmente incorporadas ao patrimônio público e o loteamento contar com o certificado de regularização fundiária emitido pelo Município. Esse foi o compromisso firmado pelo Presidente da Câmara de Vereadores em reunião solicitada por ele com os três Promotores de Justiça do Meio Ambiente da Capital, nesta quinta-feira (15/7).
No encontro também ficou acertado que os 153 projetos de lei para nomeação de ruas em áreas irregulares que já estão em tramitação podem prosseguir, mas a aprovação segue proibida enquanto não for comprovada a regularização fundiária.
A reunião virtual foi solicitada pelo Vereador Roberto Katumi Oda, Presidente da Câmara, para esclarecer o alcance da recomendação assinada pelos Promotores de Justiça Paulo Locatelli, Rogério Ponzi Seligman e Felipe Martins de Azevedo, das 32ª, 28ª e 22ª Promotorias de Justiça da Capital.No encontro, os Promotores foram unânimes em ressaltar ao Vereador que a recomendação é um instrumento extrajudicial preventivo que, nesse caso, principalmente, tem o objetivo de contribuir com o Legislativo para evitar eventuais responsabilizações civis futuras e prevenir danos ao meio ambiente, ao ordenamento urbano e até mesmo ao patrimônio do Município de Florianópolis, já que as ruas são áreas públicas que devem ser incorporadas ao patrimônio público.
Katumi explicou que já havia um compromisso, nas legislaturas anteriores, para a não aprovação nem tramitação de projetos de lei com esse objetivo, mas que, na legislatura atual, provavelmente os novos vereadores apresentaram projetos novos. Ele ponderou que a tramitação, em si, não configuraria ilegalidade, mas, sim a aprovação e publicação da lei. Diante disso sugeriu que a recomendação deixasse de tratar da tramitação, mas mantivesse a orientação de que só seja aprovado o projeto de lei que dê nome às vias que já estejam inseridas no patrimônio público municipal e tenham parecer técnico-jurídico favorável.
Os Promotores foram unânimes em aceitar a sugestão e ampliaram o prazo de resposta da Câmara Municipal, de 15 para 30 dias, de maneira que o compromisso firmado pelo Presidente do Legislativo possa ser debatido com os Vereadores.
Entenda o caso
Os Promotores de Justiça entregaram aos Vereadores de Florianópolis uma recomendação para que os legisladores peçam o arquivamento dos projetos de lei eventualmente propostos para a denominação de vias de loteamentos que não atendam às exigências legais e que somente sejam propostos, colocados em andamento e aprovados os projetos de lei para denominação de ruas que estejam prévia e devidamente incorporadas ao patrimônio público, pelo regular parcelamento do solo ou por meio de regularização fundiária urbana.
Para o Ministério Público, os parcelamentos do solo irregulares ou clandestinos repercutem diretamente no ordenamento territorial urbano, importando em significativa piora da qualidade ambiental e em violação a outros direitos fundamentais garantidos na Constituição, como a função social da propriedade e os direitos sociais à saúde, à moradia e à segurança.
A recomendação salienta que qualquer projeto de parcelamento do solo deve ser elaborado em consonância com as conveniências do tráfego; o desenvolvimento da região; a preservação de reservas arborizadas ou florestas; a conservação de pontos panorâmicos; além da preservação da paisagem e de monumentos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Os Promotores de Justiça destacam que um loteamento projetado e aprovado dentro das normas legais deve destinar, no mínimo, 35% de sua extensão para áreas públicas, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, cuja infraestrutura é responsabilidade do loteador.
Segundo os Promotores de Justiça, a aprovação de leis que denominam ruas dão oportunidade à ocorrência de locupletamento ilícito do empreendedor, que deixa de se responsabilizar pela infraestrutura pública essencial e doação de áreas públicas, transferindo esse ônus ao município, o que configura dano ao erário.
Além disso, as vias meramente projetadas não podem ser consideradas vias públicas legalmente existentes e as vias particulares não têm o poder de autorizar a sua denominação por meio da aprovação de lei municipal.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.