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SANTA CATARINA – MPSC obtém liminar que obriga dono de casarão histórico a proteger o imóvel contra o colapso da estrutura e invasores

A empresa Corbetta Construções e Empreendimentos Ltda está obrigada a adotar medidas emergenciais para prevenir o colapso da edificação e a realizar obras para impedir novas invasões no casarão da Rua Rui Barbosa, 136, Bairro Agronômica, em Florianópolis, no prazo máximo de 90 dias. A decisão liminar atende à 28ª Promotoria de Justiça, que ajuizou a ação civil pública nº 5052675-05.2021.8.24.0023, com pedido de tutela de urgência, requerendo providências do proprietário do imóvel e do Município para garantir a integridade física do imóvel e a segurança do local. 

A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 milhão, revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

A decisão judicial também determinou a averbação da ação civil pública na matrícula do imóvel no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis.  

À decisão, cabe recurso. 

Entenda o caso 

A 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ajuizou a ação civil pública 5052675-05.2021.8.24.0023 contra a empresa proprietária do casarão, que está em processo de tombamento em Florianópolis no dia 24 de junho. Na ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer que a empresa Corbetta Construções e Empreendimentos Ltda restaure o imóvel, com a adoção de medidas urgentes que previnam o colapso da edificação e impeçam invasões no casarão, construído em 1915 e um dos últimos remanescentes de seu estilo arquitetônico na região.  

O imóvel está em processo de tombamento pelo Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município de Florianópolis (Sephan) e está enquadrado na categoria P2. Assim, o exterior da casa deve ser totalmente conservado, podendo haver tão somente remanejamento interno, desde que fiquem intactos seu volume e acabamento externos.  

O casarão, segundo a ação civil pública, “constitui-se em um importante elemento representativo da história do bairro e do desenvolvimento da cidade para além de seu centro histórico”.  

De acordo com a legislação vigente, a obrigação de conservar e reparar o bem tombado ou em processo de tombamento é do proprietário. Em caso de comprovada carência de recursos para a conservação e reparação e consideradas necessárias as obras ou sendo elas urgentes, o ônus pode recair sobre o poder público. Nesses casos, o órgão tombador toma a iniciativa de projetá-las e executá-las, às suas expensas, observado o direito de regresso.

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