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SANTA CATARINA – MPSC recomenda a Vereadores de Florianópolis que só aprovem nomes de ruas nas vias que já foram incorporadas ao patrimônio público

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos Vereadores de Florianópolis que não mais aprovem projetos de lei que dão nomes a ruas de loteamentos feitos sem o devido processo legal e em desrespeito às normas urbanísticas e ambientais.  

O documento é assinado pelos Promotores de Justiça Felipe Martins de Azevedo, Rogério Ponzi Seligman e Paulo Antonio Locatelli, titulares, respectivamente, da 22ª, da 28º e da 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital – todas da área do meio ambiente -, e dá prazo de 15 dias para resposta quanto ao acatamento ou não da recomendação.   

Os Promotores de Justiça recomendam aos Vereadores que peçam o arquivamento dos projetos de lei eventualmente propostos para a denominação de vias de loteamentos que não atendam às exigências legais e que somente sejam propostos, colocados em tramitação e aprovados, os projetos de lei para denominação de ruas que estejam prévia e devidamente incorporadas ao patrimônio público, pelo regular parcelamento do solo ou por meio de regularização fundiária urbana. 

Para o Ministério Público, os parcelamentos do solo irregulares ou clandestinos repercutem diretamente no ordenamento territorial urbano, importando em significativa piora da qualidade ambiental e em violação a outros direitos fundamentais garantidos na Constituição, tais como a função social da propriedade e os direitos sociais à saúde, à moradia e à segurança.  

A recomendação salienta que qualquer projeto de parcelamento do solo deve ser elaborado em consonância com as conveniências do tráfego; o desenvolvimento da região; a preservação de reservas arborizadas ou florestas; a conservação de pontos panorâmicos; além da preservação da paisagem e de monumentos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.  

Os Promotores de Justiça destacam que um loteamento projetado e aprovado dentro das normas legais deve destinar, no mínimo, 35% de sua extensão para áreas públicas, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, cuja infraestrutura é responsabilidade do loteador.    

Segundo os Promotores de Justiça, a aprovação de leis que denominam ruas dão oportunidade à ocorrência de enriquecimento ilícito do empreendedor, que deixa de se responsabilizar pela infraestrutura pública essencial e doação de áreas públicas, transferindo esse ônus ao Município, configurando dano ao erário.    

Além disso, as vias meramente projetadas não podem ser consideradas vias públicas legalmente existentes e as vias particulares não têm o poder de autorizar a sua denominação por meio da aprovação de lei municipal.    

“A aprovação equivocada de leis municipais para denominação de vias não incorporadas ao patrimônio público pode importar na responsabilização de seus agentes públicos, mediante apuração de cada caso concreto”, completam os Promotores de Justiça.   

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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