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SANTA CATARINA – APOIA estabelece diretrizes para combater infrequência escolar de alunos das modalidades remota e híbrida

A maior parte das escolas catarinenses retomaram suas atividades presenciais no início de fevereiro deste ano, mas o cenário não é mais o mesmo de antes, uma vez que surgiram novos regimes de frequência escolar. 

Para abranger todas essas novas modalidades de ensino, o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Reestruturação do Programa APOIA desenvolveu materiais orientativos sobre os novos parâmetros de acompanhamento da frequência escolar nas modalidades de ensino presencial, remota e híbrida nas escolas de Santa Catarina. 

O grupo de trabalho é composto por integrantes do Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), e de órgãos como a Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares, da União dos Dirigentes Municipais de Educação, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dentre outros. 

O APOIA consiste em um instrumento de articulação de uma rede de trabalho conjunto formada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e Escola, além de outros órgãos públicos que atuam na esfera protetiva, e que tem por objetivo combater a infrequência e a evasão escolar, resgatando os estudantes de volta à sala de aula.   

As atividades escolares presenciais retornaram no Estado no mês de fevereiro, e junto com elas o Programa APOIA foi retomado. Por conseguinte, o formulário on-line de Busca Ativa Escolar, desenvolvido pelo MPSC em parceria a UNDIME/SC, instrumento utilizado durante boa parte do ano passado, foi desativado. (Saiba mais aqui!

Assim, atualmente, as escolas devem voltar a utilizar o Sistema APOIA Online para que a rede de proteção seja acionada com o fim de realizar o trabalho resgate dos estudantes em situação de infrequência escolar. 

O Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), explica que a construção de novas diretrizes foi necessária para se adaptar ao novo contexto criado pela pandemia “Mesmo para os estudantes que optaram pelo regime remoto ou aqueles que ingressaram no sistema híbrido, a frequência e participação escolar continuam obrigatórias, razão pela qual o APOIA foi adaptado à nova realidade para poder prevenir e combater a evasão e a infrequência escolar de todos os alunos, independentemente da modalidade de ensino escolhida”. 

Os documentos orientativos elaborados pelo grupo de trabalho estabelecem os parâmetros que a gestão da escolar deve utilizar como referência para inserir os alunos infrequentes no sistema, e, assim, contatar os responsáveis para verificar o motivo das faltas e adotar todas as medidas cabíveis para que o estudante infrequente não apenas retorne, mas permaneça com qualidade na unidade escolar. 

Atualmente o aluno da modalidade presencial que faltar 5 vezes consecutivas e injustificadas ou 7 alternadas no período de 30 dias, é inserido no sistema para a verificação da sua situação. Nestes casos, a regra não foi alterada. 

Já para alunos das modalidades remota e híbrida, novos critérios foram criados, a fim de contemplar esses novos modelos de frequência. Os alunos que realizam as aulas em casa, de forma 100% remota, não podem ficar 10 dias, a partir da data do prazo de entrega, sem entregar nenhuma das atividades, nem justificar o atraso. 

Já os estudantes da modalidade híbrida, que fazem parte das aulas na escola e parte em casa, não podem ficar 10 dias, a partir da data do prazo de entrega, sem entregar nenhuma das atividades e sem justificar o atraso, além de não poderem apresentar 3 faltas presenciais consecutivas e injustificadas ou 5 alternadas no intervalo de 30 dias. 

Todas essas informações foram explicadas com detalhes nos dois documentos publicados pelos órgãos parceiros: a Orientação Conjunta 01/2021/GTIRA e o Tutorial: Orientação de preenchimento Sistema APOIA On-line pós-retomada. 

A orientação conjunta explica que esses novos critérios foram criados em decorrência da pandemia, e que o objetivo de controle da infrequência e encaminhamentos do programa APOIA se mantém, ou seja, que o encaminhamento deve ser visto “como um compartilhamento de responsabilidades, significando intervir em conjunto e em consenso com a família e o estudante, e não o mero repasse de responsabilidade ao outro órgão”. 

Já o Tutorial tem por finalidade tornar essas diretrizes mais tangíveis e de fácil compreensão. Elaborado pelo CIJ em parceria com a COMSO, ele procura ser o mais didático possível, uma vez que busca, através de casos ilustrativos, demonstrar de modo prático como deve ser dar o registro de estudantes inscritos nos novos regimes.

Curso EAD 

Professores e gestores de educação podem fazer um curso à distância gratuito sobre o fenômeno da infrequência escolar e sua relação com o Programa APOIA, disponível no portal EaD do Ministério Público aqui!

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