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SANTA CATARINA – Em Bombinhas, Justiça determina suspensão dos serviços de plataformas de hospedagem

A Justiça atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a suspensão dos serviços de plataformas de hospedagem no município de Bombinhas enquanto perdurarem as restrições de circulação e de isolamento social. 

Airbnb, Booking.com, Decolar.com, Hoteis.com, Expedia e Vrbo deverão cancelar as reservas já realizadas até o dia 30 de abril, conforme medidas restritivas impostas pelo Decreto Municipal n. 2600/2020, além de devolver integralmente os valores eventualmente já pagos pelos consumidores e comunicar em suas plataformas virtuais a proibição das reservas de hospedagens nesse mesmo período, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e o pedido foi deferido pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo. Conforme sustentou o MPSC, apesar do levantamento das medidas em relação ao setor hoteleiro em Santa Catarina, em Bombinhas elas estão mantidas por, pelo menos, mais dez dias. Desta forma, as plataformas devem seguir as mesmas regras a que estão obrigados hotéis e pousadas e suspender as reservas e os check-ins no município.

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