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SANTA CATARINA – MPSC disponibiliza painel de dados para público acompanhar ações pelo combate à covid-19

No momento em que esta notícia começou a ser redigida, o painel “MPSC e a covid-19 – Procedimentos Instaurados” indicava 1.609 iniciativas e movimentações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo combate à pandemia do novo coronavírus no estado. Porém, se o leitor acessar o link do mesmo painel agora, o número será outro. Esta é a primeira ferramenta criada pelo MPSC para o público acessar, praticamente em tempo real, como a instituição está atuando na busca de soluções a um problema que atinge praticamente todo o território catarinense.

Dessa forma, o cidadão que quiser saber o que está sendo feito pelas Promotorias de Justiça de cada área afetada pela pandemia precisa apenas clicar, no mapa, sobre o município em que vive. Na tela começam a surgir informações como quantidade e tipos de procedimentos instaurados. 

A navegação pelo painel também permite a aplicação de filtros, isoladamente ou combinados. Assim, se preferir, o usuário pode selecionar a sua cidade na lista de municípios e adicionar os tipos de procedimento em que está interessado – que vão desde os enquadrados na categoria “atividade não procedimental” até os processos que tramitam no 2º Grau, ou seja, no Tribunal de Justiça (veja os tipos de procedimento e o que pode ser acompanhado no quadro ao final da matéria).

“A transparência nas ações de enfrentamento à covid-19 é medida necessária a todos os órgãos públicos. Por esse motivo, surgiu a necessidade de criar um painel de consulta pública, para que a sociedade pudesse ter acesso a tudo aquilo que o Ministério Público está fazendo com relação ao tema, até mesmo para possibilitar seu acompanhamento ou a apuração se a Instituição já está agindo em determinada frente”,  avalia o Promotor de Justiça Guilherme Zattar, Coordenador do Núcleo de Inovação. 

Uma ferramenta de gestão usada para a transparência

O painel “é atualizado automaticamente a cada duas horas, e os dados são provenientes do Sistema de Gestão e Processamento (SIG), que é usado pelos Promotores de Justiça para o cadastramento e a gestão dos procedimentos”, explica Liliana Oneda, programadora do Setor de Inteligência de Negócios (SEIN) da Gerência de Ciência de Dados (GECD) do MPSC, setor responsável pelo desenvolvimento da ferramenta.

O aplicativo foi desenvolvido com o auxílio de uma ferramenta de visual analytics, tecnologia que permite agregar dados de diferentes bancos e tratá-los para a apresentação visual – como gráficos e mapas, por exemplo -, o que proporciona a compreensão e a análise das informações de maneira muito mais rápida e fácil.

As informações são tão claras e de fácil compreensão que, mesmo sem interagir com o painel, o visitante da página já percebe o quadro da pandemia de covid-19 a partir da necessidade da atuação do MPSC em procedimentos judiciais e extrajudiciais. Além do número total de procedimentos naquele momento, a primeira imagem é um “mapa de calor” que identifica os municípios onde há o maior número de iniciativas do MPSC relativas à doença: quanto mais escuras as cidades, mais procedimentos foram instaurados.

Essa metodologia, que, na prática, equivale a gerar relatórios gráficos e instantâneos, é útil, principalmente, para a análise de situações e tomadas de decisões administrativas em casos em que é preciso obter respostas rápidas a determinados problemas ou projetos.

Embora seja o primeiro painel aberto ao público externo, no dia a dia do MPSC essa metodologia já é realidade há algum tempo. Tanto as Promotorias de Justiça quanto as áreas administrativas utilizam painéis semelhantes para a tomada de decisões e a gestão de processos em diferentes setores.

“A criação do painel só foi possível porque conseguimos criar o assunto complementar (uma espécie de ‘palavra-chave’ usada para indexar os processos no sistema) ‘COVID-19 no SIG, antes mesmo de isso ser criado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)”, salienta Rodrigo Figueiredo Brelinger, gerente do GECD. Além da Gerência de Ciências de Dados, outros setores se envolveram diretamente para que o painel fosse disponibilizado ao público, como a Gerência de Sistemas de Informação (GESIN), o Setor de Sistemas da Área-Fim, a Coordenadoria de Comunicação Social (COMSO) – que desenhou a página e elaborou os conteúdos informativos que orientam o visitante – e “claro, contamos com o auxílio de todos nas Promotorias, que se preocuparam em realizar o cadastro a pedido da Administração Superior”, destaca Brelinger.

Em tempo: quando esta notícia terminou de ser redigida, o painel indicava 1.617 procedimentos instaurados pelo MPSC em todo o estado. Quer saber quantos são agora? Visite o painel e confira

Tipos de procedimentos que podem ser acompanhados pelo painel

PAINEL COVID-19 E O MPSC

Processo judicial de 2º Grau: quando Processo judicial de 2º Grau: quando houve houve algum tipo de recurso contra a decisão de 1º Grau, ou seja, da primeira sentença. Esse recurso pode ser pedido pela parte denunciada ou processada ou pelo Ministério Público.

Procedimento administrativo: é adotado para apurar as situações em que os direitos fundamentais da pessoa, como a saúde e a vida, possam estar ameaçados ou prejudicados. Nessa categoria, são comuns os procedimentos para assegurar os direitos fundamentais de populações mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas em situação de rua ou de extrema pobreza. É comum esses procedimentos não serem públicos para preservar a identidade da pessoa, o que ocorre sempre nos casos que envolvem crianças e adolescentes.

Notícia de fato: é um procedimentos inicial, normalmente instaurado de forma quase sumária, por ato de ofício, a partir da mera informação de uma possível irregularidade que necessita de mais investigações. Essa informação pode ser registrada formalmente por um cidadão nos canais apropriados, como a Ouvidora ou diretamente na Promotoria, ou, até mesmo, notícias da imprensa ou redes sociais. Por isso, neste caso, não será possível acessar os detalhes, como medida de precaução para preservar tanto o Ministério Público quanto as demais partes no caso de a apuração demonstrar que não houve a irregularidade suspeita.

Processo judicial: é todo procedimentos que, após investigação e análise, o Ministério Público remeteu à Justiça para ser julgado. São os processos propriamente ditos, conhecidos popularmente como “ações”, que podem ser penais públicas (no caso de crimes) ou civis públicas (como nas áreas do consumidor ou da saúde, por exemplo).

Atendimento: aqui são abrangidas as diferentes formas de atendimento à população, tanto os atendimentos individuais, em gabinete, quanto reuniões ou respostas por e-mail ou outro meio a alguma solicitação de interesse social feita pelo cidadão que pode vir a gerar um procedimento.

Atividade não procedimental: aqui se enquadram reuniões em que os Promotores participaram sobre a covid-19, entrevistas, ofícios recebidos e outras formas de atendimento que não geram procedimentos, embora estejam relacionadas a um problema ou questão de relevância social.

Inquérito civil: similar a um inquérito policial, mas instaurado por uma portaria pelo Promotor de Justiça responsável. Além de apurar se houve irregularidade, busca investigar sua extensão e identificar o responsável por meio da coleta de informações, dados, documentos, perícias e depoimentos. Se comprovar as irregularidades, o Promotor de Justiça pode celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor ação civil pública (ACP). Caso contrário, deverá arquivá-lo.

Procedimento preparatório e procedimento preparatório eleitoral:  é uma investigação preliminar para apurar indícios de irregularidades (violação de direitos coletivos e do patrimônio público), por meio de busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e depoimentos.  Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas já são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como propor um acordo (termo de ajustamento de conduta ¿TAC) ou ajuizar uma ação civil pública (ACP). Caso contrário, deve arquivá-lo. O procedimento preparatório eleitoral apura fatos na área eleitoral.

Procedimento investigatório criminal: serve para investigar crimes e contravenções penais por meio de coleta de dados, informações, documentos, perícias e depoimentos. É instaurado (iniciado) por portaria assinada pelo Promotor de Justiça. É independente da investigação policial ou sindicância de outros órgãos da Administração Pública. O  Promotor de Justiça pode requisitar a instauração de inquérito pela Polícia. Se a investigação apontar a ocorrência de crime, o Promotor de Justiça deverá propor a ação penal pública (ação criminal). Caso contrário, pode requerer o arquivamento.

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