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SANTA CATARINA – 29ª PJ da Capital envia recomendações para transparência e adequação das mensalidades a escolas particulares não sindicalizadas

A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da defesa do consumidor, expediu recomendações às 102 escolas da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio de Florianópolis que não são sindicalizadas ao SINEPE (Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina). Essas escolas têm até o dia 20 de maio para adotar as medidas recomendadas pelo Ministério Público para adequar as mensalidades às reduções de custos de manutenção decorrentes das medidas de combate à covid-19, como a suspensão das aulas e atividades presenciais para atender ao isolamento social.

A decisão foi tomada após o sindicato ter se negado a orientar as escolas (sindicalizadas ou não) a adotar as medidas recomendadas pelo Ministério Público de Santa Catarina na semana passada.

A negativa do SINEPE foi entregue ao Ministério Público na sexta-feira (8/5), último prazo para a resposta. Em reunião realizada na sede do MPSC na terça-feira (5/5), o SINEPE recebeu a recomendação para que as creches e pré-escolas, responsáveis pela educação infantil, oferecessem descontos imediatos nas mensalidades ou outra forma de compensação por deixarem de oferecer os serviços relativos aos cuidados das crianças, que, neste aspecto, não podem ser substituídos por atividades remotas.

Além disso, para os níveis fundamental e médio, a recomendação é pela adequação das mensalidades à redução dos custos de manutenção devido à suspensão das aulas, serviços e atividades extracurriculares; pela comunicação clara e transparente dos impactos do fim das atividades presenciais sobre a composição dos custos de manutenção e, consequentemente, sobre a composição das mensalidades; pela suspensão da cobrança de multas e juros por atraso no pagamento; pela renegociação das dívidas e dos valores das mensalidades para evitar o rompimento do contrato por causa das dificuldades enfrentadas por pais e responsáveis eventualmente afetados pela crise econômica resultante das medidas de isolamento social decretadas para o enfrentamento à pandemia de coronavírus; e por outras providencias para a manutenção do equilíbrio contratual.

A recomendação é uma medida extrajudicial que busca a solução do problema de desiquilíbrio contratual constatado pelo Ministério Público no Inquérito Civil nº 06.2020.00001904-1 e, como não foi  acatada, pode levar ao ajuizamento de uma ação civil pública para buscar a solução judicial. Segundo a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, da 29ª PJ, como o SINEPE se negou a acatar a recomendação, todas as escolas sindicalizadas representadas por ele estão sujeitas à ação.

Ensino superior

Com relação aos cursos de graduação, as duas associações que representam os estabelecimentos particulares, a AMPESC e a ACAFE, responderam positivamente ao MPSC e orientaram as instituições de ensino superior a adotar as providências recomendadas pelo Ministério Público, que são praticamente as mesmas emitidas para as escolas de ensino fundamental e médio e objetivam a adequação das mensalidades e do calendário escolar de reposição das aulas para que os alunos não sofram prejuízos econômicos e pedagógicos causados pela suspensão das aulas e atividades presenciais e adoção do ensino remoto.

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