Skip links

SANTA CATARINA – MPSC alerta para importância da denúncia em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes durante a pandemia

O distanciamento social afastou crianças e adolescentes das escolas e de espaços de convivência – ambientes que costumam mostrar indícios da ocorrência de violência sexual. Historicamente os números mostram que quase 70% dos casos ocorrem dentro da casa das vítimas, onde o agressor geralmente é algum parente ou pessoa próxima da família. 

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informa à sociedade que está atento às mudanças causadas em virtude da pandemia e, por isso, tem incentivado a articulação e a troca permanente de informações entre os membros da rede de proteção. Além disso, destaca a importância da denúncia de casos suspeitos por parte da sociedade. Veja abaixo o vídeo produzido para chamar a atenção ao assunto.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), que é a central nacional de denúncias, já registrou, no período da pandemia, mais de 10 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes – número bastante superior à média de registros. Outro indicativo desse possível aumento são os dados de outros países, sobretudo aqueles que já estão há mais tempo vivendo o distanciamento social e intensificaram suas campanhas contra todos os tipos de violência neste período.

Tomando o contexto de quarentena, a violência pode iniciar ou intensificar-se em função de fatores estressores decorrentes da convivência e também de precariedade social e econômica. A fome e a busca por melhores condições também podem dar vazão à exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas brasileiras.

Outro tipo de violência sexual que ganha amplitude neste momento de pandemia é a que ocorre nos ambientes virtuais. Países europeus que já estão mais adiantados na vivência da pandemia registraram um aumento significativo da busca de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Vale lembrar que a violência sexual infantojuvenil ocorre quando pessoas adultas se aproveitam de crianças e adolescentes e as induzem ou forçam a realizar ou presenciar práticas sexuais, violando seus direitos.

Nesse contexto de distanciamento social o potencial aumento da  violência sexual infantojuvenil no ambiente virtual preocupa bastante. Com essa população infantil mais conectada em casa a essa realidade muitas vezes desconhecida pelos adultos, a exposição torna-se mais provável. É muito comum que adultos se façam passar por crianças ou adolescentes nesses ambientes, como redes sociais e salas de jogos, para iniciar um contato e um vínculo com a intenção de obter imagens para satisfação ou exploração sexual. Esta sempre foi uma dificuldade e, no momento atual, merece ainda mais atenção por parte dos pais e responsáveis, alerta o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

A denúncia é dever de todo o cidadão

Nessa luta para combater a violência sexual infantojuvenil, a sociedade deve estar atenta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que, em havendo suspeita, já é possível realizar a denúncia, e a investigação dos fatos competirá às autoridades responsáveis. Mesmo que não se confirme depois, ninguém poderá ser responsabilizado por ter denunciado um caso em que honestamente suspeitava da ocorrência de maus-tratos.

Quando você toma conhecimento ou suspeita da existência de alguma violência contra criança ou adolescente e opta por não denunciar, por se omitir, você está infelizmente se colocando do lado do agressor. Então, é fundamental que a denúncia seja feita, porque é a partir dela que identificamos os casos e conseguimos proteger e garantir os direitos que foram violados daquela criança ou daquele adolescente, explica Botega.

Medidas contra a pandemia não interrompem trabalho da rede de proteção

Um grupo de trabalho formado pelo MPSC em parceria com a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina (SDS-SC), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT) discute intensamente todas as questões que envolvem o ciclo da violência sexual infantojuvenil em  lives e reuniões por videoconferência com as regiões do Estado. O intuito é que o esforço seja otimizado e acelerado.

Em virtude do enfrentamento ao novo coronavírus, o MPSC mantém seu funcionamento normal, ainda que, em sua maior parte, na modalidade remota. O Conselho Tutelar, em alguns municípios, está trabalhando em regime remoto (à distância, fora da sede do órgão) e mantendo normalmente sua escala de sobreaviso. Os profissionais da saúde continuam seguindo seus protocolos internos de identificação e encaminhamento das violências, inclusive com a construção de uma nota técnica sobre as especificidades desse protocolo no período de pandemia. Do mesmo modo, a Polícia Civil segue operando normalmente e é um importante canal de denúncia.

Nas escolas, a orientação é que os profissionais da educação mantenham um canal de comunicação com suas turmas e que utilizem os espaços e materiais de aulas para informar sobre violência e autocuidado. A articulação com os demais da rede de proteção para sinalizar alguma preocupação prévia ou atual com alguma criança ou adolescente em particular se torna essencial neste período de distanciamento social.

Além de todo o trabalho da rede de proteção dentro de casa, pais e responsáveis devem intensificar as orientações e diálogo com as crianças e adolescentes, conversando com eles sobre confiança, disponibilizando-se para ser o adulto de confiança, aquele que sempre estará pronto para ouvir e ajudar no que quer que seja. Isso porque os assuntos que envolvem a sexualidade envolvem muitos tabus e geram constrangimento, por isso a importância de desfazer esses tabus dentro de casa, no sentido de solidificar os laços de confiança e diálogo, conclui Botega.

Abuso sexual x exploração sexual

Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual realizado com crianças ou adolescentes menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, o que caracteriza uma violência sexual. Também podem ser considerados violência sexual casos específicos que envolvam adolescentes entre 14 e 18 anos, levando-se em consideração a existência de constrangimento, o grau de discernimento da vítima ou mesmo os meios utilizados para a obtenção do ato.

A Lei n. 13.431/2017 dividiu a violência sexual em duas modalidades: o abuso e a exploração sexual. O abuso sexual acontece quando uma criança ou adolescente é utilizado para a prática de qualquer ato sexual, presencialmente ou por meio eletrônico. A prática não envolve dinheiro, ocorre geralmente pela utilização de força física, ameaças ou sedução e pode, inclusive, ocorrer dentro da família.

Por outro lado, a exploração sexual ocorre quando há envolvimento da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, seja de modo presencial ou por meio eletrônico. Entre suas formas incluem-se a pornografia, o tráfico e o turismo com motivação sexual.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação