SANTA CATARINA – Ex-Prefeito de Caxambu do Sul é condenado pela prática de “rachadinha”
Vilmar Foppa, ex-Prefeito de Caxambu do Sul, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 20 mil por ato de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática da chamada “rachadinha”, a exigência de receber parte do salário pago a servidor comissionado.
A ação, de autoria da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, narra que o Prefeito ofereceu o cargo comissionado de Chefe do Setor de Ensino Infantil exigindo, em troca, um repasse mensal de R$ 200,00, com pretexto de fazer caixa em benefício de correligionários políticos. Junior Jonas Sichelero aceitou a proposta e foi nomeado ao cargo, com salário bruto de R$ 814,74.
Por três meses Jonas fez o repasse. Quando deixou de fazê-lo, foi chamado pelo Prefeito para uma reunião, à qual compareceu munido de uma caneta filmadora, e gravou o encontro. Na reunião, Vilmar cobrou a continuidade dos repasses e relatou que outros servidores comissionados também realizavam os pagamentos.
A ação foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, resultando na condenação do ex-Prefeito ao pagamento de multa e das custas processuais. O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero recorreu da decisão, por entender que cabe, também, a pena de suspensão dos direitos políticos. (Ação n. 0900198-22.2017.8.24.0018)
Concussão
Pelos mesmos fatos, ainda no exercício do cargo, Vilmar Foppa foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça – órgão do MPSC que tem a competência para processar criminalmente os chefes dos Executivos municipais – e condenado pelo crime de concussão (exigir para si ou para outrem, em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
Em 2016, em decisão unânime que já transitou em julgado, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sentenciou o então Prefeito com a pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo e pela prestação de serviços à comunidade. Em função da condenação, foi aplicada a perda do mandado eletivo. (Ação penal 9140557-50.2014.8.24.0000)