SANTA CATARINA – MPSC recomenda que Concórdia suspenda o transporte coletivo municipal, proibido pelo Estado para prevenir a covid-19
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Concórdia que anule o decreto municipal editado na sexta-feira (31/7) que estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19. O Decreto Municipal n. 6.552/2020 permitiu o transporte coletivo municipal e intermunicipal, proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, como a do Alto Uruguai catarinense, da qual Concórdia faz parte.
Além do município, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia encaminhou recomendação também à empresa Hodierna Transportes, concessionária do transporte coletivo no município, para que suspenda imediatamente as atividades, em consonância com o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual 762/2020. O prazo de resposta sobre o atendimento ou não da recomendação do Ministério Público é de 24 horas, tanto para o município quanto para a empresa.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que não se admite que os municípios estabeleçam regras de quarentena mais permissivas que aquelas já determinadas pela União e pelo Estado, pois seria incongruente que a política pública municipal de defesa da saúde, que considera o “interesse local”, seja mais flexível em relação aos critérios para a prevenção e o combate à disseminação do covid-19 adotados conforme o “interesse regional” (Estado) e o “interesse geral” (União).
Segundo o Promotor de Justiça, aos municípios compete apenas suplementar as diretrizes gerais traçadas pela União e pelos Estados, adequando-as ao interesse local, podendo, portanto, serem mais restritivas, mas nunca mais permissivas.
“O Ministério Público está atuando para que a Constituição Federal e o Decreto do Governo do Estado sejam cumpridos pelo Município de Concórdia e pela empresa de transportes. O compromisso do Ministério Público é com a preservação da vida e com a manutenção da economia de Concórdia, pois para que a Capital do Trabalho esteja operante, é preciso, antes de mais nada, que esteja saudável”, considera De Martino.
A recomendação do Ministério Público representa a cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
VEJA O QUE DIZ O DECRETO ESTADUAL 762/2020
Art. 8º-A. Ficam suspensas, nos Municípios que compõem as regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 31 de julho de 2020, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 2020:
I – pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 3 de agosto de 2020, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;