SANTA CATARINA – Operação Patrola: ex-Secretário de Administração de Princesa e empresários são condenados em ação penal
Um ex-Secretário de Administração do Município de Princesa e os responsáveis por uma empresa de venda de máquinas pesadas, investigados na segunda fase da Operação Patrola, desenvolvida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram condenados pelos crimes de fraude a licitação e corrupção.
A ação penal é de autoria da Promotoria de Justiça de Tangará, que deflagrou a segunda fase da Operação Patrola em março de 2016, em conjunto com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), desbaratando um grande esquema de fraude a licitações de peças e serviços de manutenção e compra de máquinas pesadas em 39 municípios catarinenses.
A organização criminosa agia com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes a licitações. O esquema envolvia prefeitos, ex-prefeitos, agentes públicos, empresários e seus empregados. Como resultado dessa segunda fase da operação, foram ajuizadas 44 ações criminais, 15 delas contra prefeitos que, na época, estavam no exercício do cargo.
Segundo denúncia do Ministério Público, depois de receber o memorial descritivo de uma retroescavadeira de pneus nova, o agente público do Município de Princesa usou de sua influência para a abertura do processo licitatório. O documento apresentava um conjunto de características do produto de forma a restringir a competitividade. Em contrapartida, a sentença reconheceu que o então Secretário recebeu o valor de R$ 20 mil como propina.
A ausência de competição e o ajuste pelo pagamento de vantagem indevida ao agente público fizeram com que a máquina fosse superfaturada. Na época, era encontrada no mercado por preços que variavam entre R$ 190 mil e R$ 205 mil. O município adquiriu e pagou R$ 253,5 mil pela retroescavadeira. Nesse valor estava inclusa a propina do agente público.
O ex-Secretário foi sentenciado a três anos, um mês e 10 dias de detenção e a três anos e quatro meses de reclusão, ambas as penas em regime aberto. Já os empresários foram condenados, cada um, a dois anos, dois meses e 20 dias de detenção, mais dois anos e oito meses de reclusão, com a validação do acordo de colaboração premiada formulado por eles – o que importará em redução da pena total ao final do julgamento de todas as ações penais.
Além das penas de detenção e reclusão, que deverão ser cumpridas em regime inicial aberto, o Juízo da Comarca de Tangará fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano ao município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato, pagos pelos três réus. Todos poderão recorrer em liberdade. (Ação Penal n. 0000618-24.2016.8.24.0071)