SANTA CATARINA – MPSC arquiva notícia de fato sobre inconstitucionalidade da TPA de Bombinhas e mantém fiscalização do cumprimento da lei e aplicação dos recursos
A emenda à Constituição Estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (ALESC) em outubro não surte efeitos sobre a Lei Complementar n. 185 de 19.12.2013 (lei municipal que institui a Taxa de Proteção Ambiental) do Município de Bombinhas, segundo estudos feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo no arquivamento da Notícia de Fato n. 01.2020.00026016-7 instaurada para apurar a constitucionalidade da TPA e possível ato de improbidade administrativa após a Prefeitura emitir uma nota pública esclarecendo que iria continuar cobrando a taxa mesmo após a alteração da Constituição Estadual.
Os possíveis impactos da mudança na Constituição Estadual resultantes da PEC n. 01/2019 foram analisados pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC. Os estudos concluíram que, no caso de Bombinhas, a constitucionalidade dessa lei municipal não pode mais ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois esse tipo de procedimento não cabe quando uma lei foi aprovada e entrou em vigor antes de uma alteração constitucional.
Segundo o CECCON, só o que poderia ser questionado, nesses casos, é se os efeitos da lei em vigor antes da mudança constitucional passariam a ser ilegais.
Segundo o Promotor de Justiça Fabiano Francisco de Medeiros, da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, “a nova redação do art. 128 da Constituição Estadual em nada altera a cobrança de taxas como a guerreada Taxa de Preservação Ambiental do Município de Bombinhas”.
Medeiros demonstra que a mudança no texto apenas incluiu o termo “taxas” entre os tributos e impostos que Estado e município estão proibidos de cobrar com o objetivo de restringir ou impedir o tráfego ou circulação de pessoas e veículos entre seus limites e divisas. Mas, segundo o Promotor de Justiça, isso na prática não altera nada, pois, para efeitos da lei, taxa é uma espécie de tributo.
O Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) já entenderam que a lei municipal de Bombinhas não cria um imposto ou taxa com o objetivo de restringir o direito de ir e vir das pessoas, mas, sim, com o propósito de arrecadar recursos para a proteção do meio ambiente e, com base nesse fundamento, consideraram a TPA e a lei que a criou constitucionais. Tal entendimento também não foi afetado pela emenda à Constituição Estadual aprovada em outubro pela ALESC, pois restou decidido que a vedação do art. 128, V, da Constituição Estadual não se aplica à cobrança da TPA.
Assim, conforme Medeiros, ao fundamentar o arquivamento da notícia de fato, “não há como rediscutir o que já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta ao instituto do trânsito em julgado”.
A 2ª PJ também analisou se, eventualmente, o Prefeito Municipal estaria cometendo algum ato de improbidade administrativa ao manter a cobrança, concluindo que essa possibilidade estaria descartada devido ao fato de o STF ter considerado a lei municipal constitucional.
Procedimento da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente fiscaliza aplicação da TPA
Na 1ª PJ de Porto Belo, o Procedimento Administrativo (PA) 09.2018.00001734-0 acompanha e fiscaliza, a aplicação dos recursos da TPA desde a primeira arrecadação, em iniciativas do município para a preservação ambiental, ou seja, dentro dos objetivos para os quais a taxa foi criada.
Segundo a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, o procedimento é renovado anualmente e os valores arrecadados pelo município são auditados após o fim de cada temporada. No momento, todas as contas, desde a temporada 2014/2015 estão em perícia contábil pelo Centro de Apoio Técnico do MPSC e os resultados devem ser conhecidos em abril.
A Promotoria de Justiça esclarece que a perícia das contas foi pedida após o STF considerar a TPA constitucional, pois ela aguardava essa decisão para saber qual seria a medida mais adequada: se a TPA fosse considerada inconstitucional, os recursos deveria ser devolvidos, se fossem constitucionais – como acabou ocorrendo – seria preciso verificar a correta aplicação dos valores.
Quando eventualmente é detectado algum possível indício de irregularidade ou de equívoco, a Promotoria de Justiça solicita informações, esclarecimentos, ajustes ou correções ao Município. Não foram constatados, até o momento, fatos que necessitassem de um procedimento judicial ou alguma ação mais rigorosa do Ministério Público.
Recentemente, dentro desse PA, a Promotora de Justiça solicitou ao Município informações sobre a composição e a agenda de trabalho do Conselho Gestor da TPA, criado pela lei municipal que implantou a taxa para gerir os recursos, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). O prazo da resposta ainda não expirou.