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SANTA CATARINA – Sede das Promotorias de Justiça de Rio do Sul ganha novo endereço

Na última terça-feira (8/12) foi inaugurada a nova sede das Promotorias de Justiça em Rio do Sul. Com a inauguração da sede, que passa a fazer parte da nova estrutura do Fórum da comarca, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ficará em uma ala independente e, ao mesmo tempo, interligada com a estrutura do Poder Judiciário, garantido o melhor atendimento da população no que se refere às atividades-fim da instituição.

O novo Fórum da comarca de Rio do Sul foi inaugurado pelo Presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), Desembargador Ricardo Roesler, em um evento simples, ágil e restrito a poucas autoridades, conforme as normas restritivas e de segurança sanitária. Na sequência, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, descerrou a placa inaugural do MPSC.

O projeto conta com elevador interno e plataforma elevatória externa para possibilitar o ingresso de cadeirantes e possui telhado ecológico que minimiza a incidência de calor nos ambientes, o que faz com que se economize energia elétrica do ar-condicionado. Além disso, o projeto prevê a reutilização da água da chuva para uso em vasos sanitários, para irrigar o gramado e para o sistema de refrigeração.

“É muito importante para toda a região, principalmente para a comarca, por conta de uma estrutura diferenciada de trabalho. A nossa estrutura era muito acanhada. Dependia, por exemplo, de cessão de espaço para realização de Tribunal do Júri, os prédios estavam espalhados e a estrutura não era adequada para o atendimento da população ou segurança. Ganha quem trabalha no Fórum e ganha o jurisdicionado”, explica o Promotor de Justiça de Rio do Sul Eduardo Chinatto Ribeiro.

A Secretaria das Promotorias de Justiça de Rio do Sul e a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª 5ª e 6ª Promotorias de Justiça da comarca de Rio do Sul agora atendem na rua XV de Novembro, s/n, esquina com a rua Otto Ern, no bairro Laranjeiras, em Rio do Sul, ao lado do Fórum Trabalhista. No entanto, durante a pandemia de covid-19, o atendimento ao público deverá ser feito por meio virtual, facultado, excepcionalmente, o atendimento presencial.

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