SANTA CATARINA – Bloqueados R$ 645 mil de ex-Prefeito e ex-primeira-dama de Rio Negrinho em ação por suposto nepotismo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens, até o valor de 645.952,72, do ex-Prefeito de Rio Negrinho Alcides Grohskopf e da ex-primeira-dama Marise Aparecida Purim, em ação ajuizada por suposto ato de nepotismo. O valor bloqueado corresponde ao equivalente ao ressarcimento integral do suposto dano ao erário somado a possíveis indenização por danos morais coletivos e multa a ser aplicada em caso de condenação.
A ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho relata que, logo após ser reeleito para o cargo de prefeito, em outubro de 2012, Alcides criou uma “função gratificada” nova na Prefeitura, de conteúdo nebuloso e sem atribuições definidas, que gerava acréscimo de 100% nos vencimentos do servidor que a ocupasse.
Em seguida, assim que tomou posse no seu segundo mandato, em janeiro de 2013, Alcides nomeou sua companheira, Marise Aparecida Purim, professora da rede municipal de ensino, para ocupar a função gratificada, denominada “Chefe dos Serviços de Finanças da Secretaria de Educação classe V do grupo Chefia e Assistência Subalterna”, dobrando o salário da própria esposa.
De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes, a então primeira-dama do município teria recebido a gratificação por quatro anos, de janeiro de 2013 a janeiro de 2017, até o término do mandato de prefeito. Dessa forma, Marise teria recebido, supostamente de maneira irregular, o montante de R$ 116.457,31.
A Promotora de Justiça destaca que, além de causar prejuízo ao erário, os réus teriam afrontado os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, que devem imperar no serviço público, sendo inegável que geraram também dano moral coletivo para a comunidade de Rio Negrinho.
Na ação civil pública, o Ministério Público pleiteia a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos apontado na ação, somado a multa e eventual indenização por dano moral coletivo. O bloqueio de bens foi requerido a fim de garantir esse pagamento ao final da ação, em caso de condenação.
A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho e é passível de recurso. (Ação n. 5002806-11.2020.8.24.005)