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MATO GROSSO DO SUL – MPMS recomenda a implementação de 244 leitos psiquiátricos na Rede de Atenção Psicossocial da Capital

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, recomenda à Secretaria Municipal de Saúde e ao Município de Campo Grande que implementem 244 leitos hospitalares psiquiátricos para atender à demanda de pacientes na Rede de Atenção Psicossocial de Campo Grande.

De acordo com a recomendação, o Município de Campo Grande deveria estar provido com, ao menos, 403 leitos psiquiátricos de internação hospitalar, tendo por base a proporção de 0,45 leitos por 1.000 habitantes (1 leito para cada 2,2 mil habitantes), considerando que a população estimada da Capital em 2019 é de 985.982 pessoas (dados do IBGE). Contudo, existem 159 leitos de psiquiatria sendo que, desse total, apenas 65 são do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender todo o serviço público de saúde. Destes 65 leitos vinculados ao SUS, 53 são alocados no Hospital Nosso Lar (Hospital Especializado de Psiquiatria) e 12 no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (Hospital Geral Tipo II).

Ainda de acordo com a recomendação, devido às ínfimas vagas para esse atendimento de Atenção Hospitalar Especializado no SUS, diuturnamente pacientes são mantidos irregularmente internados em serviços de urgência gerais (Unidades de Pronto Atendimento, Pronto Atendimento Médico/PAM, Prontos Socorros) aguardando vaga para internação hospitalar em leito psiquiátrico (serviço especializado de maior complexidade).

Tramita na 32ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil 06.2018.00002892-5, instaurado para apurar a necessidade de ampliação de leitos de internação hospitalar AD (álcool e drogas), e o Inquérito Civil 06.2018.00002909-0, visando aumentar o número de leitos psiquiátricos em hospitais públicos e conveniados ao SUS no Município de Campo Grande.

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça considerou as várias Reuniões de Mediação realizadas desde o mês de setembro de 2018 até o mês de junho de 2019 e, sobretudo, os debates e dados registrados na última Reunião de Mediação realizada em 18 de julho deste ano, sobre a falta de vagas de leitos hospitalares psiquiátricos nos hospitais vinculados ao SUS no Município de Campo Grande, especialmente para a modalidade Álcool e Drogas/AD.

Diante dos fatos, o MPMS recomenda à Secretaria Municipal de Saúde e ao Município de Campo Grande, no prazo de 90 dias, que implementem 244 leitos psiquiátricos destinados à internação de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e à internação de pessoas com sofrimento ou transtorno mental decorrente de Álcool e Drogas (AD), para atender à demanda na Rede de Atenção Psicossocial em Campo Grande.

A Sesau e o Município de Campo Grande têm o prazo de 10 dias para responder por escrito à 32ª Promotoria de Justiça acerca do acolhimento da recomendação e informar as providências concretas adotadas.

Outras providências

A 32ª Promotoria de Justiça ainda expediu recomendação à Gestão Municipal de Saúde Pública de Campo Grande para que adquira todos os materiais/equipamentos mínimos necessários para atendimento na sala de urgência/emergência do CAPS AD IV, bem como regularize o fornecimento de refeições diárias aos pacientes e adote as medidas administrativas necessárias para a lotação de recursos humanos exigidos pela Portaria n. 3588/2017, do Ministério da Saúde.

Para fazer a recomendação, o Ministério Púbico Estadual considerou o Inquérito Civil 06.2019.00000734-5, instaurado para apurar se o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Fátima M. Medeiros/CAPS AD IV possui os profissionais capacitados e em quantitativos exigidos, bem como se a sala de emergência possui os materiais e equipamentos mínimos para os atendimentos de urgências/emergências. Ademais, uma denúncia anônima junto à Ouvidoria do MPMS, na data de 04 de julho deste ano, relatou que o CAPS AD IV se encontra com déficit no quantitativo de profissionais de saúde, educação física e terapia educacional e que não está sendo ofertada alimentação aos pacientes, inclusive havendo a suspensão dos lanches da manhã e da tarde. A vistoria técnica no local, na data de 14 de agosto, comprovou as irregularidades no fornecimento das refeições.  

Sendo assim, o MPMS recomendou que, no prazo de 30 dias, sejam adquiridos todos os materiais/equipamentos mínimos para atendimento na sala de urgência/emergência do CAPS AD IV e seja regularizado o fornecimento de refeições diárias. Além disso, recomendou que, no prazo de 120 dias, seja sanado o déficit de profissionais (médicos psiquiatras, profissionais de nível universitário e técnicos de enfermagem) com os quantitativos, carga horária e turnos nos seguintes termos, Diurno: 1 médico psiquiatra plantonista, 2 profissionais de nível superior, 3 técnicos de enfermagem no turno matutino e 4 técnicos de enfermagem no turno vespertino; e noturno: 1 médico psiquiatra plantonista para os dias em que o CAPS AD IV não conte com tal profissional na escala e 1 técnico de enfermagem.

O prazo para a resposta à recomendação também é de 10 dias.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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