SANTA CATARINA – Polícia Militar e Diretoria de Bem-Estar Animal recebem equipamentos via compensação ambiental
Um crime ambiental cometido em Florianópolis resultou na entrega de mais de R$ 25 mil em equipamentos à Polícia Ambiental e cerca de R$ 2.500 à Diretoria de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Florianópolis. O crime, tipificado no art. 60 da Lei n. 9.605, de 1998, consistia na exploração econômica de serviços de estacionamento e guarda de embarcações no bairro Sambaqui, além de prestação de serviços, fabricação de peças e comércio náutico, atividades potencialmente poluidoras, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman ofertou a proposta de transação penal em audiência com os autores. “É importante valer-se do instrumento de transação penal para reverter recursos em prol da comunidade, ao mesmo tempo em que a pena pecuniária cumpre seu papel pedagógico em relação ao suposto agente de crime ambiental. É uma forma importante de o Ministério Público contribuir com os órgãos públicos na defesa do meio ambiente, fornecendo-lhes, com as verbas obtidas, equipamentos necessários ao bom desempenho de suas funções”, explica o Promotor de Justiça.
À Polícia Militar Ambiental foram entregues equipamentos como notebook, monitor LED 32″, drone e GPS; à Diretoria de Bem-Estar Animal, casinhas e caixas de transporte para cães e gatos. Na foto ao lado, a diretora municipal de Bem-estar Animal de Florianópolis, Fabrícia Rosa Costa, e o Secretário Municipal da Saúde, Carlos Alberto Justo da Silva, recebem parte dos bens na presença do Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman.
Além da entrega dos equipamentos, os autores se comprometeram a fazer a regularização total do estabelecimento, com a apresentação, no prazo de 30 dias, de alvará de localização e funcionamento, vistoria do Corpo de Bombeiros e da Marinha do Brasil e protocolo de renovação de licença ambiental. A compensação ambiental é uma forma pela qual o autor de um crime ambiental pode ressarcir o Estado.