Santa Catarina -Ministério Público obtém liminar para garantir permanência de locomotiva em SC
MPSC e MPF ingressaram com ação conjunta na Justiça Federal para que locomotiva histórica de museu em Tubarão não seja cedida a município fluminense.Foi deferida pela Justiça Federal a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública a fim de evitar que uma locomotiva histórica, exposta no Museu Ferroviário de Tubarão, seja cedida ao Município de Miguel Pereira, do Rio de Janeiro.
A medida liminar suspende a eficácia do Termo de Cessão celebrado entre DNIT e Município fluminense, o que, na prática, impede a transferência da locomotiva até o julgamento do mérito da ação. A decisão também proíbe que o DNIT ou o Município de Miguel Pereira retirem qualquer outro bem do acervo do Museu Ferroviário de Tubarão.
Na ação, o Promotor de Justiça Sandro de Araújo e o Procurador da República Mário Roberto dos Santos destacam o valor histórico da locomotiva “maria fumaça” para a região sul de Santa Catarina. Fabricada em 1920, a Locomotiva a Vapor Pacific nº 53 foi utilizada como veículo de tração para vagões de passageiros na Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina até 1968.
Depois, sem uso pela e deixada à mercê de intempéries, foi se deteriorando por vários anos até que, na década de 1990, foi restaurada e incorporada ao acervo do Museu Ferroviário de Tubarão, onde ocupa lugar de destaque. O restauro, no entanto, foi apenas para fins estéticos, não se prestando para o uso pretendido pelo município fluminense – operar em uma linha turística – pois apresentaria, inclusive, riscos à segurança dos passageiros.
Os Membros do Ministério Público Federal e Estadual ressaltam que o DNIT realizou a Cessão do Direito de Uso Gratuito da locomotiva ao Município de Miguel Pereira/RJ, desconsiderando, por completo, a relevância histórico-cultural do bem.
“O ato praticado pelo DNIT contraria todas as tratativas anteriormente formalizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) que, inclusive, já havia reconhecido o valor histórico-cultural do bem a sua importância para o conjunto de locomotivas do Museu Ferroviário de Tubarão, tendo se manifestado pela cessão de uso à SALV em 2013 e reiterado em 2016”, informam na ação.
A Sociedade dos Amigos da Locomotiva a Vapor (SALV) é uma entidade sem fins lucrativos, criada para o resgate e a preservação da história da ferrovia no Sul de Santa Catarina, que administra o Museu Ferroviário de Tubarão e foi a responsável pela restauração da locomotiva, cuja cessão definitiva à entidade só não foi concluída por motivos burocráticos.
Acrescenta o Ministério Público que, devido à relevância histórica da locomotiva para Santa Catarina, no dia 30 de agosto deste ano foi protocolizada Solicitação de Tombamento perante a Fundação Catarinense de Cultura. “Iniciado o processo de tombamento, como no caso da Locomotiva Pacific n. 53, incidem todos os efeitos do próprio tombamento, inclusive a vedação de remoção para fora do território do Estado de Santa Catarina”, completam.
“A cessão em tela se trata de ato de cunho exclusivamente político, que não atende ao interesse público e põe em risco bem importante do patrimônio histórico-cultural, não restando outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para sua preservação”, concluem os Membros do Ministério Público Federal e Estadual.
A medida liminar requerida pelo Ministério Público e agora deferida pelo Poder Judiciário suspende a eficácia do Termo de Cessão de Uso n. 72, celebrado entre DNIT e o Município de Miguel Pereira, o que, na prática, impede a transferência da locomotiva a vapor classe Pacific n. 53 até o julgamento do mérito da ação. A decisão também proíbe que o DNIT ou o Município de Miguel Pereira retirem qualquer outro bem do acervo do Museu Ferroviário de Tubarão. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 5005689-68.2018.4.04.7207)
VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA (PDF)
COMO O MP TRABALHA PARA PROTEGER O PATRIMÔNIO HISTÓRICO?
O Ministério Público, na área ambiental, tem a incumbência de zelar por todo e qualquer ambiente, seja cultural, natural ou artificial. Segundo a Constituição Federal, o patrimônio histórico e artístico de um povo faz parte do meio ambiente cultural, e é função do Ministério Público cuidar para que ele seja preservado, pois é essencial para a formação da identidade cultural do povo. Cabe ao Promotor de Justiça da área ambiental zelar pela história das comunidades.
REVITALIZAÇÃO DO BECO DA CARIOCA
Localizado no Centro Histórico da cidade de São José, o Beco da Carioca era utilizado por escravas lavadeiras no século XIX e também servia como fonte de abastecimento de água para os moradores. Com o crescimento da cidade, a construção ficou abandonada.
A partir da apresentação do projeto de revitalização do patrimônio histórico para o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o local começou a ser revitalizado em outubro de 2017.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do MPSC