Nota técnica do CNPG sugere ao STF realização de audiências públicas sobre ensino domiciliar
No documento, o CNPG aponta nove atores do sistema educacional e jurídico brasileiro cuja oitiva é importante para subsidiar julgamento do Supremo sobre o tema
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) expediu nota técnica nesta segunda-feira (27/9) sugerindo ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de audiências públicas para ouvir os atores do sistema educacional e jurídico brasileiro visando subsidiar o julgamento do recurso extraordinário em tramitação no órgão e que trata do ensino domiciliar ministrado pela família (o “homeschooling”). Barroso é o relator do recurso em questão, o RE nº 888.815-RS.
No documento (consulte aqui), assinado pelo presidente do CNPG, Benedito Torres Neto, são apontados nove atores do sistema educacional e jurídico brasileiro cuja oitiva seria importante para subsidiar o julgamento do Supremo sobre o tema. São eles: o Conselho Nacional de Educação, o Ministério da Educação, a Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do MP (CNMP), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), o Movimento Todos pela Educação, o Conselho Nacional de Dirigentes Estaduais de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), e, por fim, o próprio CNPG, por meio da Comissão Permanente de Educação (Copeduc) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH).
Posicionamento do CNPG
A nota técnica do CNPG faz uma série de ponderações a respeito do direito à educação, previsto constitucionalmente, e informa a posição da entidade sobre a questão do ensino domiciliar pela família. Diz o texto: “Para o CNPG, inexiste a prerrogativa constitucional dos pais em optar pela exclusão dos filhos da ambiência escolar, ou a faculdade de condicionar a frequência dos estudantes a ato discricionário da família, tendo em vista a insuficiência dos lares brasileiros no quadro de socialização secundária, bem como isso inviabilizaria o processo de inclusão social do estudante, a partir da percepção e do aprendizado que se produz com as diferenças, refugindo ao objetivo da educação nacional brasileira de responsabilidade conjunta da família e do Estado na formação cidadã dos indivíduos”. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)