SANTA CATARINA – Empresa deve recolher do mercado inseticida produzido com agrotóxico
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça proíbiu a comercialização e determinou o recolhimento do mercado de todos os produtos fabricados por uma empresa de Balneário Camboriú a partir do princípio ativo metomil, um agrotóxico altamente tóxico. A empresa fabricava de forma clandestina o produto inseticida doméstico “Marco Mata”, distribuído para supermercados catarinenses.
O pedido liminar foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de resguardar a saúde dos consumidores até que seja julgada ação civil pública na qual busca a reparação de danos morais coletivos na ordem de R$ 2 milhões e a proibição definitiva da comercialização do produto. Caso não cumpra a medida liminar, a empresa MM Saneantes e Domissanitários Ltda fica sujeita a multa de R$ 100 mil por produto comercializado.
O produto produzido pela empresa foi alvo de uma operação realizada em fevereiro e coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, com o apoio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).
Na ocasião, foram apreendidos no varejo de em Blumenau, Criciúma, Joinville, Litoral e na Grande Florianópolis cerca 5 mil frascos de produto produzido pela fábrica clandestina descoberta no centro de Balneário Camboriú, onde foram encontrados cerca de 600 litros do agrotóxico que ainda seriam envasados.
O produto não possuía registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – ostentava na embalagem um registro falso – e a fábrica não tinha licença ambiental nem de funcionamento, além de estar em área urbana e armazenar agrotóxico que provoca danos graves à saúde dos consumidores e ao meio ambiente.
De acordo com o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, a empresa descumpriu a legislação referente à industrialização de produtos domissanitários e o Código de Defesa do Consumidor, expondo a risco a saúde pública e o meio ambiente devendo, por isso, indenizar a sociedade por danos morais coletivos. O valor da indenização, caso a ação seja julgada procedente pelo Poder Judiciário, deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para ser aplicado em prol da sociedade catarinense. (ACP n. 0900289-20.2018.8.24.0005)