SANTA CATARINA – Arquivada notícia criminal contra ex-governador Colombo e ex-secretário Gavazzoni
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, após analisar a documentação encaminhado pela Procuradoria-Geral da República, requereu à Justiça o arquivamento da notícia criminal contra o ex-Governador do Estado Raimundo Colombo e o então Secretário Estadual da Fazenda Marcos Antônio Gavazzoni por inconsistência de provas. O juiz Fernando Vieira Luiz, titular da 2ª vara criminal da Capital, acolheu o requerimento da Promotora de Justiça Rosemary Machado Silva e arquivou a documentação.
O Poder Judiciário Catarinense recebeu e encaminhou o material da Procuradoria-Geral da República ao Ministério Público de Santa Catarina em razão da renúncia de Colombo ao cargo de Governador do Estado, em abril, quando perdeu a prerrogativa de foro. A apuração iniciou a partir da colaboração premiada do diretor da JBS, Ricardo Saud, ocorrida no âmbito da Operação Lava Jato. Ele contou ter entregue R$ 10 milhões para campanha eleitoral de Colombo e asseverou que, em troca, Colombo fraudaria o edital de licitação à alienação da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) em favor da JBS, propondo que o edital fosse feito “a quatro mãos”.
Contudo, conforme a Promotora de Justiça Rosemary Machado Silva, nunca foi realizado nenhum edital para a alienação da Casan. A operação de venda da estatal foi encerrada em 2013, ou seja, um ano antes da doação registrada junto a Justiça Eleitoral de R$ 8 milhões da JBS para a campanha de reeleição de Colombo, inclusive com recibos e cheques em nome da empresa que consta na prestação de contas da Justiça Eleitoral.
Sobre os outros R$ 2 milhões, a Promotora de Justiça descreve que o montante foi entregue pelo grupo Angeloni à empresa JBS a título de adiantamento de transação comercial, conforme o grupo demonstrou nas 429 notas fiscais que entregou à Promotoria de Justiça.
“As informações do delator, em nenhuma hipótese, poderão assumir, ainda que sob a perspectiva do princípio do livre convencimento do juiz, a mesma força de persuasão de depoimento de testemunha. Como meio de prova, a colaboração premiada não basta por si só”, enfatiza a Promotora de Justiça na manifestação.