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MARANHÃO – PAÇO DO LUMIAR – MPMA denuncia quatro envolvidos em pregão ilegal para contratar serviços funerários

Lista de denunciados inclui secretário municipal de Desenvolvimento Social; coordenadora substituta de Planejamento e Orçamento, pregoeiro e empresário

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ofereceu Denúncia, em 26 de junho, em desfavor de quatro integrantes envolvidos em ilegalidades em um pregão presencial de R$ 26,3 mil, realizado em 2017, para fornecimento de caixões e formol ao Município.

A lista de denunciados inclui o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Nauber Braga de Meneses; a coordenadora substituta de Planejamento e Orçamento do município, Ana Claudia Sousa Belfort; a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto; e o empresário Lourival Pereira Martins.

A manifestação, formulada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, é baseada no Inquérito Civil nº 09/2017 e no Parecer Técnico nº 869/2017, da Assessoria Técnica (AT) do MPMA.

ILEGALIDADES

No Pregão Presencial nº 06/2017, de R$ 26.332,00, foram constatadas ausência de estudo técnico sobre a quantidade de itens e a periodicidade do fornecimento; levantamento de preços de mercado e Termo de Referência aprovado pela autoridade competente.

Foram emitidos dois editais com a mesma numeração, assinados por pregoeiros diferentes. O primeiro documento foi expedido em 7 de fevereiro de 2017, pelo pregoeiro Márcio Gheysan Sousa. Oito dias depois, Sousa emitiu um termo de adiamento da licitação. Aproximadamente um mês após o adiamento, a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto expediu outro edital.

“Entretanto, segundo os decretos nº 5450/2005 e nº 3555/2000, que tratam da realização de pregões, os pregoeiros não têm competência legal para emitir editais”, esclarece a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na Denúncia .

Além disso, não houve publicação dos documentos nos sites da prefeitura e do Tribunal de Contas da União (TCU).

PROPOSTAS

Duas empresas participaram do pregão: Lourival Pereira Martins (que foi declarada vencedora) e W.B. Lima Comércio e Serviços.

Apesar do segundo edital estabelecer que o critério do julgamento das propostas seria o de menor preço por item, a pregoeira Leciana Pinto adotou o critério de menor preço global.

Enquanto a empresa W.B. Lima Comércio e Serviços apresentou proposta no valor de R$ 74.510,00, a empresa Lourival Pereira Martins, apresentou proposta no valor de R$ 97.780,00, que, posteriormente, foi reduzido para R$ 74,5 mil.

Desta forma, os preços por item apresentados pela primeira empresa foram R$ 380 (formol) e R$ 550 (caixões) e os valores apresentados pela Lourival Pereira Martins, foram, respectivamente, R$ 390 e R$ 640. “Ainda assim, foi usado o critério de valor global e não o do valor por item, como previsto no edital, ferindo a Lei de Licitações”, afirma a representante do MPMA.

As irregularidades verificadas incluem, ainda, a falta de comprovação da assinatura do contrato firmado entre o Munícipio e a empresa Lourival Pereira Martins. Também não foi designado nenhum representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

SEM FISCALIZAÇÃO

Segundo o empresário Lourival Martins, os contatos entre a empresa e a secretaria eram informais: uma servidora indicava os nomes e telefones dos familiares dos falecidos e a localização dos corpos, e o pagamento era feito após o encaminhamento das certidões de óbito.

Apesar do valor do pregão, segundo Martins, os valores envolvidos no contrato somavam aproximadamente R$ 70 mil. Também foi apurado que os serviços funerários eram prestados com base em indicações políticas.

“Do modo como vem sendo solicitado e prestado o serviço, conclui-se a total ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato”, destaca a representante do MPMA, na Denúncia.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação dos quatro denunciados às penas previstas no artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).

As penas previstas incluem detenção de dois a quatro anos, além de pagamento de multa.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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