SANTA CATARINA – Município de Bandeirante se compromete com MPSC a aprimorar Sistema de Controle Interno
O Município de Bandeirante, no extremo oeste catarinense, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a estruturar o Sistema de Controle Interno para aprimorar a política de prevenção, apuração e punição de desvios administrativos. O acordo extrajudicial foi proposto pelo Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de São Miguel do Oeste.
Os termos do acordo seguem diretrizes do Programa Unindo Forças, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em parceria com os órgãos integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública de SC.
No termo assinado, o Prefeito em exercício Volmir José Lamb assume, por exemplo, o compromisso de enviar um projeto de lei à Câmara de Vereadores para a regulamentar e alterar o Sistema de Controle Interno no Município. E a conservar a unidade com status permanente de Secretaria Municipal, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal, a fim de garantir eficiência na prevenção de ilegalidades e providências administrativas para a repressão ao ilícitos.
A Prefeitura também assumiu a responsabilidade de encaminhar à Câmara municipal um projeto de lei que disponha sobre a criação de um plano de cargos específico para a área de controle interno, como auditores, controladores e ouvidores. Nesse projeto, deverá constar a quantidade necessária para garantir o bom desempenho do órgão.
“O controle interno atua na detecção e correção de irregularidade administrativas, no aprimoramento da gestão pública, no recebimento de reclamações ofertadas por cidadãos e na promoção da transparência e do controle social, atividades todas que concorrem, de forma decisiva, para prevenção de ilícitos mais graves, como atos de corrupção e improbidade administrativa”, explica o Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior.
Em caso de descumprimento, o município fica sujeito à multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. O valor será revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).