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SANTA CATARINA – Filha é condenada por usar dinheiro da mãe idosa sem autorização

Após denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a filha de uma idosa de Balneário Camboriú foi condenada por movimentar a conta bancária da mãe em proveito próprio sem autorização. A cunhada e sócia da filha, que participou do crime previsto no Estatuto do Idoso, também foi condenada. As penas de prisão aplicadas a ambas foram substituídas por multas que somam R$ 9 mil e prestação de serviços comunitários.

A denúncia contra as duas rés foi apresentada pela 6ª promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação na área da cidadania e da defesa dos direitos do idoso.

Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que a vítima contraiu um empréstimo cuja destinação seria parte para reformar sua casa e parte para ajudar a filha, que possuía uma padaria em sociedade com a cunhada.

Porém, de posse da senha bancária da idosa e sem qualquer autorização, a filha e a sócia realizaram diversas operações bancárias e deixaram apenas R$ 670,00 dos cerca de R$ 21 mil que a senhora de 63 anos de idade havia tomado emprestado.

O Promotor de Justiça sustentou, então, que as duas rés cometeram o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso – apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade – cuja pena aplicada pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa.

A ação do Ministério Público foi julgada procedente pelo juízo da 2ªVara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, sendo a filha da idosa condenada à pena de dois anos e sete meses de reclusão e sua sócia a um ano e 11 meses de reclusão, ambas em regime aberto. As penas de reclusão foram substituídas por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período mais o pagamento, de forma solidária, de R$ 9 mil à idosa.

Cada uma das rés foi condenada, ainda, ao pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente em 2013, época dos fatos. A decisão é passível de recurso. Os nomes não foram divulgados para preservar a vítima. (ACP n. 0009046-67.2014.8.24.0005)

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