SANTA CATARINA – Tubarão deve adequar Centro de Controle de Zoonoses
O Município de Tubarão foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a estruturar seu Centro de Controle de Zoonoses conforme disciplina a legislação sobre o tema. A sentença exige, ainda, que a Prefeitura efetivamente fiscalize abrigos particulares, adotando as providências cabíveis em caso de irregularidade.
A ação foi ajuizada em 2013 pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com atuação na área do meio ambiente, após a falta de reciprocidade do município em resolver a questão administrativamente.
De acordo com o Promotor de Justiça Sandro de Araújo, desde 2009 o Ministério Público buscava uma solução para o grande número de animais soltos nas ruas, a falta de local adequado para recebê-los e a existência de abrigos particulares, às vezes com mais de uma centena de animais, de forma insalubre, causando riscos à saúde pública.
Porém, mesmo ciente da magnitude do problema, o município relutou em formalizar um termo de ajustamento de conduta e, até agora, não adotou todas as medidas necessárias. No decorrer do processo, o município chegou a instalar um Centro de Controle de Zoonoses. No entanto, ele o fez de maneira deficitária e informal, sem as licenças necessárias e sem condições de cumprir suas funções plenamente, atendendo ao disposto da lei municipal que dispõe sobre seu funcionamento.
Assim, foi necessário ajuizar a ação civil pública, com pedido de medida liminar, parcialmente atendido em 2014 pelo Poder Judiciário, que determinou vistorias no Centro de Zoonoses e a fiscalização de canis irregulares.
No dia 7 de maio de 2018, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão proferiu a sentença determinando que o município providencie, em 90 dias, a obtenção do atestado de funcionamento perante o Corpo de Bombeiros Militar em Tubarão e o licenciamento ambiental do prédio.
A decisão determina, ainda, que no prazo de um ano o Centro de Zoonoses esteja plenamente instalado e em funcionamento, conforme disciplina a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), de acordo com as normativas do Ministério da Saúde, e como determina a Lei Municipal n. 3.759/2012.
A sentença obriga também a Prefeitura a, de imediato, fiscalizar os abrigos particulares de animais, com a adoção das providências quando constatadas irregularidades. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o município fica sujeito a multa no valor de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0005413-66.2013.8.24.0075)