SANTA CATARINA – Homem é condenado em Concórdia por descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha
Um homem foi condenado a três meses de detenção, pena que deve ser cumprida inicialmente em regime aberto, por ter se aproximado da residência da família da vítima, no dia 15 de abril, descumprindo decisão judicial anterior. Essa é a primeira condenação na Comarca de Concórdia depois da edição da Lei 13.641/2018, de abril de 2018, que estabeleceu como crime descumprir decisão judicial que garante medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos. A nova lei também especificou que, agora, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança nesses casos.
O caso iniciou no mês de março, quando a Vara Criminal de Concórdia deferiu medida protetiva para uma mulher vítima de violência doméstica e determinou que o ofensor se afastasse do lar e proibiu que ele se aproximasse e mantivesse contato com a ofendida. As medidas protetivas deferidas visavam garantir, de um modo imediato e eficiente, a segurança pessoal e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica.
Contudo, mesmo tendo sido pessoalmente cientificado do teor da determinação judicial, o homem descumpriu a decisão judicial e se aproximou da residência da família da vítima. A Polícia Militar, então, foi acionada por familiares e prendeu o ofensor em flagrante, no dia 15 de abril. Após ser denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia em razão do descumprimento da medida protetiva, o homem foi condenado na quinta-feira (17/5) e a pena será cumprida imediatamente.
“A rapidez na aplicação desta punição é extremamente importante, pois auxilia no combate à violência doméstica e sinaliza para a sociedade que descumprimentos de medidas protetivas da Lei Maria da Penha não serão tolerados”, comenta o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia.