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SE – Procuradoria-Geral de Justiça institui Comissão de Promoção dos Direitos LGBT

O Procurador-Geral de Justiça, José Rony Silva Almeida, por meio da Portaria n° 791/2018, criou a Comissão de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE). A iniciativa é fruto de uma recomendação aprovada na IV Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).

“O objetivo é garantir e dar efetividade aos direitos da comunidade LGBT, cujas demandas são específicas, com base no que prescreve a Constituição Federal e diversos outros instrumentos normativos internos e internacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Princípios de Yogyakarta”, disse Rony Almeida.

Vinculada e sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAOpDH), a Comissão também promoverá estudos a respeito da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero na esfera do Direito, a fim de formular e auxiliar a implementação de ações institucionais. A portaria considera que “identidade de gênero se constrói histórica, cultural e socialmente e envolve o modo como uma pessoa se autodetermina, se expressa socialmente e que, portanto, transcende à noção de determinação biológica do sexo como definidora de expressão, comportamento e significação social para um indivíduo”. Ela confere 23 atribuições à equipe, entre as quais:

– desenvolver, no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, política destinada à promoção dos direitos relacionados à população LGBT, bem como a prevenir e enfrentar toda forma de discriminação e violência praticada contra este segmento;

– monitorar a implementação do Plano Estadual de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Tavestis, e Transsexuais de Sergipe;

– fomentar a criação de Conselhos, Coordenações e Planos Estadual e Municipais voltados à promoção de políticas públicas para o segmento LGBT;

– prestar apoio técnico e jurídico às Promotorias de Justiça na temática relacionada à população LGBT;

– propor a elaboração ou alteração de normas jurídicas em vigor, bem como acompanhar o trâmite legislativo de projetos de lei pertinente à área de atuação;

– dar publicidade a dados estatísticos coligidos e apresentar relatórios periódicos sobre as ações desenvolvidas na área pelo MPSE;

– disseminar e incentivar a utilização de linguagem não-sexista, não-homofóbica, não-lesbofóbica e não-transfóbica no âmbito do MPSE;

– capacitar integrantes do MPSE quanto às especificidades de atuação na área;

– apoiar movimentos sociais e entidades da sociedade civil que atuem na temática, estabelecendo articulações para a captação de demandas;

– promover e participar de eventos, encontros, cursos, palestras e seminários interdisciplinares, com a participação das instituições, entidades e movimentos sociais atuantes na área, para a sensibilização e o fortalecimento da cultura de respeito aos direitos relacionados à população LGBT;

– proceder ao levantamento dos serviços especializados em atendimento à população LGBT em todo o Estado, bem como fortalecer, dar visibilidade e incentivar a implementação destes;

– promover e apoiar campanhas educativas sobre o tema.

Os lírios não nascem da Lei

No Brasil e no mundo, existem inumeráveis mecanismos legais de proteção e garantia dos Direitos Humanos. É possível tomar como exemplo a Declaração Universal de 1948, elaborada depois da 2ª Guerra Mundial, quando houve a derrocada da traumática experiência nazifascista. O documento afirma que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, os quais devem ser gozados sem distinção de qualquer espécie. Para tanto, o Estado deve adotar todas as medidas apropriadas a fim de eliminar práticas e preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer ser humano, de forma permanente e progressiva, sendo vedado o retrocesso.

Já a Constituição Federal, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, enumerando, entre os objetivos fundamentais da República, “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, além da “promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. No ano de 2006, um grupo de especialistas de 25 países, reunidos por iniciativa da Comissão Internacional de Juristas e do Serviço Internacional de Direitos Humanos, na cidade de Yogyakarta (Indonésia), redigiram normas com força vinculante a serem cumpridas por todos os Estados. Elas ficaram conhecidas como Princípios de Yogyakarta e tratam da aplicação das leis internacionais de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero.

Apesar de muitos avanços no campo legislativo e jurisprudencial (RE 615.261, que reconheceu o direito a adoção por casais homossexuais; ADI 4277-DF e ADPF 132-RF, que, por unanimidade consideraram como união estável as relações entre pessoas do mesmo sexo), a realidade ainda é bem adversa. De acordo com relatório elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, baseado em dados do Disque 100/ Ligue 180/ Ouvidoria do SUS, só no ano de 2012, foram reportadas 27,34 violações de direitos humanos de caráter homofóbico por dia, no Brasil. Os dados indicam a necessidade de uma atuação mais enérgica e integrada entre Estado e sociedade.

“As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei”, escrevera o poeta mineiro Carlos Drummond de Andrade (1902-1987). Eis o porquê da Comissão de Direitos LGBT instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça: a certeza de que somente ações humanas concretas podem dar efetividade às leis.

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