SANTA CATARINA – MPSC apoia ação de combate a inseticida domissanitário irregular
Cerca 5 mil frascos de produto contendo agrotóxico extremamente tóxico (metomil), que era vendido como se fosse inseticida para uso doméstico, foram apreendidos na última quarta-feira (28/02) em operação conjunta coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, com o apoio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO). O produto denominado ¿Marco Mata¿ era produzido sem autorização dos órgãos federais numa fábrica clandestina descoberta no centro de Balneário Camboriú.
A operação envolveu agentes de diversos órgãos em fiscalizações de grande rede de supermercado em Blumenau, Criciúma, Joinville, Litoral e na Grande Florianópolis. Foram apreendidas as 5 mil embalagens e cerca de 600 litros do agrotóxico que ainda seriam envasados. Atuaram fiscal da Policia Militar Ambiental, Polícia Rodoviária Federal, Fundação do Meio Ambiente – FATMA, Conselho Estadual de Combate à Pirataria, Conselho Regional de Farmácia, Receita Estadual e a Vigilância Sanitária Estadual.
De acordo com a fiscalização, o produto não possui registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a fábrica não tinha licença ambiental nem de funcionamento, além de estar em área urbana e armazenar agrotóxico que provoca danos graves à saúde dos consumidores e ao meio ambiente. Segundo Jair Antônio Schmitt, presidente do Conselho Estadual de Combate à Pirataria (Cecop), o produto usava registro falso na embalagem.
A orientação é que os consumidores e comerciantes que possuem o produto “Marco Mata – Mata insetos” procurem o mercado onde foi adquirido o produto para realizar a devolução e comuniquem a ocorrência nas Vigilâncias Sanitárias municipais. De acordo com o Decreto Estadual 1.331/17, que regulamenta toda atividade relacionada a agrotóxicos no território catarinense, os saneantes domissanitários e os produtos para uso em jardinagem amadora produzidos à base de produtos químicos nocivos à saúde dos consumidores e ao meio ambiente, que não cumprem suas normas, serão considerados agrotóxicos de uso agrícola e os respectivos responsáveis estarão sujeitos às sanções legais previstas.
Os inseticidas de uso doméstico devem ter seu registro aprovado na Anvisa para serem produzidos e comercializados. O mesmo se aplica aos produtos para jardinagem amadora, os quais devem ser vendidos já na diluição de uso ou na forma de dose única, com o ingrediente ativo na menor concentração possível com o objetivo de evitar ao máximo o contato manual do aplicador com o produto.