MARANHÃO – SÃO LUÍS – MPMA consegue manter decisão em favor do controle da poluição sonora na Ponta d’Areia
Em julgamento realizado nesta terça-feira, 20, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão do juízo de 1º grau que, ao deferir Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís exijam dos estabelecimentos comerciais que produzem poluição sonora, no bairro da Ponta d’Areia, em São Luís, a realização de serviços de isolamento acústico, conforme dispõe a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a fim de evitar ruídos acima do limite previsto na legislação.
A decisão unânime da 4ª Câmara Cível deu-se em recurso de apelação ajuizado pelo Município contra sentença do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, em abril de 2016.
A Ação Civil Pública, de autoria do promotor de justiça Luiz Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente foi ajuizada em 2004.
A medida também prevê que o Estado e o Município não concedam alvarás aos novos estabelecimentos com potencial de produzir poluição sonora e que não tenham o isolamento acústico necessário.
Relator do processo, o desembargador Paulo Vélten destacou que laudos técnicos elaborados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente demonstraram que os níveis de ruído nos locais próximos aos bares e restaurantes em que se realizaram as vistorias na Ponta d’Areia superam os limites máximos permitidos, chegando, em alguns casos, a mais de 70 decibéis.
Pela legislação, ainda de acordo com o magistrado, em áreas mistas predominantemente residenciais, os limites máximos de emissão de ruído são de 55 decibéis, no período diurno, e 50 decibéis, no período noturno.
ENTENDA O CASO
A Ação Civil Pública em questão foi ajuizada em 20 de agosto de 2004. Nela, o promotor de justiça Fernando Barreto sustentou que, após denúncias de moradores do bairro da Ponta d’Areia, acerca do incômodo causado pelos bares da área, e depois de ter requisitado informações aos órgãos diretamente competentes e analisado os documentos enviados por esses órgãos, constatou que os órgãos públicos do Município e do Estado estavam cientes da poluição sonora e da irregularidade urbanística em que se encontravam os estabelecimentos denunciados.
Em razão do desinteresse dos referidos órgãos em solucionar o problema, em obediência à legislação ambiental e urbanística, o promotor de justiça requereu a antecipação da tutela para que fosse determinado aos entes públicos que efetivassem a interdição dos estabelecimentos em desacordo com a norma vigente.
Após diversos recursos interpostos pelas partes envolvidas, finalmente, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos deu a sentença em abril de 2016, atendendo ao pedido do Ministério Público.
Redação: CCOM-MPMA (com informações do site do TJ-MA)