SANTA CATARINA – Prefeito não pode aplicar advertência a servidor sem o devido processo administrativo
A anotação de advertência aplicada a um servidor do Município de Entre Rios deverá ser retirada de sua ficha funcional por não ter sido precedida de procedimento administrativo disciplinar. A determinação foi obtida judicialmente pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, tem como objeto a responsabilização do Prefeito Jurandi Dell Osbell por ato de improbidade administrativa, por ter praticado ato visando fim proibido e diverso do previsto em Lei, ofendendo princípios administrativos da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.
Conforme apurou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero em inquérito civil, ao assumir o mandato como Prefeito, no dia 9 de janeiro de 2017, primeiro dia após o recesso de final de ano instituído pelo Prefeito anterior, Osbell recebeu ofício assinado por quatro Conselheiros Tutelares com reclamações sobre a postura do servidor no trabalho ¿ motorista designado para atender ao Conselho Tutelar de Entre Rios.
No mesmo dia, sem o devido processo administrativo e sem possibilitar ao servidor o exercício do direito de defesa, aplicou-lhe a sanção de advertência, inserida na ficha funcional do motorista, que ainda está em estágio probatório, ou seja, não está efetivado no cargo público.
Chama atenção o Promotor de Justiça que no dia 3 de janeiro, antes de receber o ofício dos Conselheiros Tutelares e ainda no período de recesso administrativo (sem haver provas de publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios naquela época), o servidor foi relotado na Secretaria Municipal de Saúde por não ter um bom relacionamento com os colegas.
“Além do questionamento quanto à motivação apresentada, a maneira arbitrária de aplicação da sanção, que expressamente não seguiu a técnica correta e transgrediu o disposto no Estatuto dos Servidores locais, negando princípios constitucionais como a ampla defesa e o devido processo legal, por si só, é passível de configuração como ato de improbidade administrativa”, considera Barbiero.
Diante dos fatos apurados pelo Ministério Público e apresentados na ação, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Xaxim concedeu a medida liminar pleiteada, e determinou a retirada da advertência da ficha funcional do servidor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pela Justiça.
A ação prossegue para, no julgamento do mérito, ser avaliada a responsabilização do Prefeito Jurandi Dell Osbell pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900049-31.2017.8.24.0081)