SANTA CATARINA – MPSC requer adequação da água distribuída pela CASAN em Laguna
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com o objetivo de obrigar a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN) a adequar a água distribuída à população de Laguna aos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A ação também requer a indenização da sociedade por danos morais coletivos.
A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, com atuação na área da defesa do consumidor, após reiteradas análises feitas na água distribuída no Município pela CASAN demonstrarem que era inadequada para o consumo humano.
De acordo com o Promotor de Justiça Anderson Adilson de Souza, inspeções realizadas pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) em 16 pontos do sistema de abastecimento de água de Laguna – feitas em dezembro de 2015, agosto de 2016 e dezembro de 2016 – apresentaram problemas no teor de componentes químicos, na turbidez e na coloração.
Por apresentar índices superiores aos admitidos pelo Ministério da Saúde, o que torna a água inadequada para o consumo humano, na primeira inspeção a CASAN foi advertida e nas duas seguintes foi multada pela ARESC. Para o Promotor de Justiça, a empresa vem, de forma reiterada, violando o direito à saúde da população de Laguna ao oferecer serviço de má qualidade.
Na ação, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar para obrigar a CASAN a adequar, em 90 dias, a água distribuída em Laguna aos padrões de qualidade previstos na Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, pela distribuição da água de má qualidade para toda a população de Laguna.
“A prática dolosa e desrespeitosa da ré com os consumidores feriu o padrão de segurança buscado por todos por meio do respeito à legislação de regência da matéria. Há, de fato, ofensa à moral coletiva, e tal é passível de indenização”, complementa o Promotor de Justiça. A ação ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900070-33.2017.8.24.0040).